Polícia
Publicado em 05/03/2026, às 17h01 Reprodução/TJAM José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, condenou um homem acusado de cometer um roubo mediante grave ameaça contra uma mulher que caminhava na rua com a irmã. A decisão reconheceu que o réu utilizou uma garrafa plástica de água mineral presa à cintura, coberta pela camisa, para simular que estava armado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o crime ocorreu por volta das 18h30 do dia 18 de outubro do ano passado, em Mossoró, interior do RN. Na ocasião, o acusado abordou a vítima e, fingindo portar uma arma de fogo, exigiu que ela entregasse o celular.
A mulher caminhava pela rua acompanhada da irmã quando foi surpreendida pelo homem. Ele aproximou-se de forma repentina, simulou estar armado com a garrafa escondida na cintura e fez ameaças verbais, obrigando a vítima a entregar o aparelho por medo de sofrer violência.
Pouco tempo depois do assalto, a vítima e a irmã encontraram uma equipe da Guarda Civil Municipal de Mossoró e relataram o ocorrido. Com as informações repassadas, os agentes iniciaram buscas na região.
O suspeito foi localizado nas proximidades do Mercado Alto da Conceição. Durante a abordagem, os guardas encontraram o celular da vítima em posse do homem, o que resultou na prisão em flagrante.
Segundo os depoimentos prestados no processo, o próprio acusado teria confirmado aos agentes que utilizou a garrafa de água para simular uma arma de fogo durante o roubo.
Durante o interrogatório judicial, o réu negou ter cometido o crime. Ele afirmou que apenas pediu o celular emprestado para chamar um carro por aplicativo e fazer uma ligação, alegando que precisava chegar em casa antes das 20h por estar sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.
O homem também declarou ter enfrentado um estado de confusão mental devido à falta de medicação que, segundo ele, utiliza desde a adolescência.
Nos autos do processo consta ainda que o acusado já responde a outra ação penal pelo crime de roubo e estava sob monitoramento eletrônico no momento do fato.
Na sentença, a Justiça ressaltou que o relato da vítima foi firme e coerente ao descrever a abordagem repentina e a simulação de arma utilizada pelo acusado para intimidá-la.
O depoimento também foi confirmado pela irmã da vítima, que presenciou toda a ação e confirmou a dinâmica do crime. Além disso, os guardas municipais que efetuaram a prisão relataram que encontraram o suspeito pouco tempo depois do ocorrido.
Para a Justiça, a versão apresentada pela defesa permaneceu isolada diante do conjunto de provas reunidas no processo e não houve comprovação de incapacidade mental que justificasse a conduta do acusado.
A decisão também ressaltou que o crime de roubo previsto no artigo 157 do Código Penal não exige a existência real de uma arma, bastando a simulação que provoque medo na vítima.
Segundo a Justiça, ficou demonstrado que o réu conseguiu obter o celular mediante grave ameaça, utilizando a garrafa de água para convencer a vítima de que estava armado.
Diante das provas apresentadas, o acusado foi condenado a 6 anos e 5 meses de prisão em regime inicial fechado, além do pagamento de 150 dias-multa.