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Publicado em 28/10/2026, às 11h54 Foto: Magnific Giovana Gurgel
Cerca de 160 mil microempreendedores individuais (MEIs) do Rio Grande do Norte poderão ser beneficiados por mudanças nas regras tributárias que prometem simplificar obrigações fiscais e reduzir a burocracia para pequenos negócios. As medidas preveem o uso da declaração anual como documento fiscal eletrônico em determinadas operações e a dispensa de exigências para nanoempreendedores que atendam aos critérios legais.
Os efeitos das novas regras serão implementados em etapas. A partir de 1º de janeiro de 2027, os MEIs poderão utilizar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em operações destinadas a consumidores finais pessoas físicas, desde que respeitadas as condições previstas na regulamentação.
A mudança, no entanto, não significa o fim da emissão de notas fiscais em todas as situações. A obrigação continuará existindo nas operações que não estiverem contempladas pelas novas disposições, de acordo com as regras aplicáveis a cada contribuinte.
No RN, o universo de pequenos negócios é expressivo. Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-RN), o estado reúne aproximadamente 294 mil empreendimentos desse segmento, dos quais 54,4% são microempreendedores individuais.
Em setembro de 2026, o estado contabilizava 155.419 MEIs, além de 104.527 microempresas e 17.513 empresas de pequeno porte. Os números ajudam a dimensionar o alcance potencial das alterações, especialmente entre trabalhadores que atuam por conta própria e pequenos empreendedores.
As medidas estão previstas no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 195/2026. A regulamentação integra a adaptação ao novo modelo de tributação sobre bens e serviços e busca reduzir procedimentos administrativos para determinadas categorias de contribuintes.
Outra mudança envolve os nanoempreendedores. Conforme os critérios de enquadramento previstos na legislação, essa categoria poderá contar com dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A aplicação das regras, porém, ocorrerá conforme o cronograma de implantação do novo sistema tributário. Parte das disposições relacionadas ao IBS tem efeitos previstos para 2029, o que significa que nem todas as mudanças entrarão em vigor simultaneamente.
No estado, as alterações poderão ter reflexos em atividades como comércio, alimentação, manutenção e prestação de serviços. O benefício efetivo dependerá do enquadramento de cada profissional ou negócio e das operações realizadas.
A expectativa é que a simplificação reduza parte da carga administrativa enfrentada pelos pequenos empreendedores durante a transição tributária. Ainda assim, é importante observar as condições previstas nas normas para identificar quais obrigações serão dispensadas e quais continuarão em vigor.
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