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Negócios

Construções na Via Costeira: Prefeitura de Natal endurece licenciamento; veja as novas exigências

A Secretaria de Meio Ambiente estabelece novas normas rigorosas para o licenciamento de empreendimentos na Via Costeira  |  Canindé Soares

Publicado em 15/04/2026, às 09h00   Canindé Soares   Malu Machado

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) estabeleceu novas regras para quem pretende erguer novos empreendimentos na Via Costeira. 

Através de uma instrução normativa, o órgão determinou que a área, agora classificada como Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP-2), terá um processo de licenciamento muito mais detalhado e rigoroso.

A partir de agora, o rito simplificado está descartado para a região. Qualquer novo projeto deverá seguir obrigatoriamente o Licenciamento Regular, que é dividido em três etapas sequenciais:

  1. Licença Prévia;
  2. Alvará de Construção (com Licença de Instalação);
  3. Licença de Operação.

O que será exigido dos empreendedores?

O nível de detalhamento técnico aumentou consideravelmente. Confira as principais exigências por fase:

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Segurança jurídica e proteção

De acordo com a Semurb, o objetivo da nova norma é garantir segurança jurídica para os investidores e, ao mesmo tempo, preservar o caráter ambiental e a beleza cênica da Via Costeira. A equipe técnica da secretaria terá autonomia para exigir

Classificação Indicativa: Livre


TagsEmpreendimentosUrbanismoLicençaVia costeiraImpacto ambientalExigências