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Tribunal de Justiça mantém condenação de mãe e padrasto por crimes sexuais contra adolescente no RN

Câmara Criminal do TJRN nega recursos e mantém penas de 61 e 43 anos para réus em caso de crimes sexuais contra adolescente  |  Reprodução/MPRN

Publicado em 19/05/2026, às 12h56   Reprodução/MPRN   Giovana Gurgel

Um casal acusado de cometer crimes sexuais contra uma adolescente teve suas condenações mantidas em segunda instância, recebendo penas que, somadas, ultrapassam os 104 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi proferida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), nesta segunda-feira (18), após uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O órgão do Poder Judiciário negou o recurso das defesas e confirmou que o padrasto da vítima cumprirá 61 anos, 2 meses e 27 dias de reclusão, enquanto a mãe da jovem foi punida com 43 anos, 2 meses e 20 dias de cadeia.

Por envolver uma vítima menor de idade, a ação judicial tramita sob segredo de justiça. No entanto, os detalhes que constam nos autos revelam a gravidade da situação. O réu, aproveitando da posição dentro da casa da família, praticou reiterados atos libidinosos e ainda fez registro visual ilícito da própria enteada, o que culminou na condenação.

A mãe da adolescente, por sua vez, demonstrou conivência com os abusos que ocorriam dentro do ambiente familiar. A Justiça detalhou que a conduta dela foi caracterizada pela omissão diante das agressões sofridas pela filha e, além disso, pelo incentivo direto para que o companheiro realizasse as condutas sexuais abusivas contra a menor.

Regime fechado

Diante da gravidade dos fatos, a Câmara Criminal do TJRN não cedeu aos apelos criminais das defesas. Os magistrados avaliaram minuciosamente o caso e determinaram que o cálculo e a definição das punições estavam perfeitamente alinhados aos critérios legais e jurisprudenciais do país, mantendo as penas rigorosas para os dois agressores.

Antes de chegar à segunda instância, o Juízo de Primeira Instância da Vara da Infância e da Juventude de Parnamirim já havia determinado a manutenção da prisão preventiva de ambos os acusados logo na sentença inicial. Na ocasião, a Justiça justificou que o cárcere era absolutamente necessário para garantir a ordem pública e proteger as testemunhas de possíveis ameaças.

Com a recente confirmação do colegiado, o casal perdeu o direito de recorrer em liberdade. Agora, sem novas escapatórias jurídicas imediatas na estrutura estadual, ambos devem iniciar obrigatoriamente o cumprimento das longas sanções penais no regime fechado.

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