Polícia
Publicado em 06/03/2026, às 10h50 Malu Machado
Um pastor evangélico de 63 anos foi preso no Rio Grande do Norte, suspeito de abusos sexuais contra uma criança por mais de 10 anos, o que gerou grande repercussão na comunidade local.
As investigações começaram após denúncias recebidas no último fim de semana, levando a polícia a reunir provas e depoimentos, enquanto o suspeito tentou fugir ao perceber a investigação.
Após a coleta de evidências, a prisão foi solicitada e aprovada, resultando na detenção do homem, que agora enfrenta severas penas previstas pelo Código Penal Brasileiro, incluindo reclusão de 8 a 15 anos.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu, nesta quinta-feira (5), um pastor evangélico de 63 anos suspeito de cometer abusos sexuais contra uma criança no município de Santa Cruz.
O crime, segundo as investigações, teria ocorrido de forma constante por mais de 10 anos, envolvendo uma vítima do mesmo ciclo familiar do agressor.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades durante o plantão do último fim de semana. No momento, como não havia elementos para uma prisão em flagrante, a equipe policial iniciou uma investigação cautelosa para reunir depoimentos e provas.
Ao perceber que estava sendo investigado, o suspeito fugiu de Santa Cruz. No entanto, após ações de inteligência, os policiais civis conseguiram localizar e capturar o homem na cidade de Parnamirim, na Grande Natal.
De acordo com os investigadores, o avanço do inquérito permitiu fundamentar o pedido de prisão devido à gravidade e à continuidade dos abusos ao longo de mais de uma década. Após os procedimentos legais na delegacia, o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
O crime de abuso sexual contra crianças e adolescentes é um dos mais graves do Código Penal Brasileiro, sendo tipificado principalmente como Estupro de Vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos.
As punições previstas são severas:
Além disso, o crime é considerado hediondo, o que significa que o condenado não tem direito a anistia ou indulto, e o regime inicial de cumprimento da pena é fechado, com critérios mais rígidos para a progressão de regime.
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