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Publicado em 25/03/2026, às 13h36 Demis Roussos José Nilton Jr.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), após uma solicitação do Ministério Público Estadual (MPRN), decidiu que parte do Decreto Estadual nº 32.084 de 2022 é incompatível com a Constituição. Com isso, foi invalidado o artigo que estabelecia obrigações para a Polícia Militar no cumprimento de mandados judiciais relacionados à desocupação de terrenos ou imóveis.
De acordo com a decisão, o Governo do Estado ultrapassou sua competência ao impor atribuições à Polícia Militar por meio de decreto, medida que, segundo os desembargadores, só poderia ser adotada por lei aprovada pela Assembleia Legislativa do RN.
O entendimento foi firmado pelo TJ, que considerou nulas as regras criadas unilateralmente pelo Poder Executivo.
O dispositivo anulado previa a criação de um comitê estadual voltado à mediação de conflitos fundiários urbanos, além de estabelecer diretrizes para a atuação da Polícia Militar nessas situações.
Entre as exigências, estava a obrigatoriedade de comunicação prévia ao comitê sobre solicitações de apoio policial, além da realização de reuniões antes do cumprimento de decisões judiciais.
Para o Judiciário potiguar, essas imposições acabavam interferindo diretamente na atuação da corporação e ultrapassavam os limites legais do decreto.
Na análise do caso, os magistrados apontaram que as medidas criavam obstáculos à execução de mandados judiciais, especialmente em ações de reintegração de posse.
De acordo com o entendimento do Tribunal, essas exigências administrativas poderiam comprometer a celeridade e a efetividade das decisões judiciais.
O fundamento central da decisão foi o princípio da separação dos poderes, que impede o Executivo de legislar sobre matérias reservadas ao processo legislativo estadual.
Segundo o Tribunal, ao regulamentar essas atribuições por decreto, o governo invadiu competência exclusiva do Poder Legislativo.
A decisão também reforça a necessidade de preservar a autonomia do Judiciário na execução de suas determinações.
Com a declaração de inconstitucionalidade, o trecho do decreto deixa de produzir efeitos desde sua origem, em razão do caráter retroativo da decisão.
Na prática, isso significa que as regras anuladas são consideradas inválidas desde a sua criação, não podendo mais ser aplicadas.