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Publicado em 14/05/2026, às 19h45 Antonio Augusto/STF Jussier Lucas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a Lei 14.611/2023, que estabelece medidas para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (14) no plenário da Corte.
A legislação determina que empresas com 100 funcionários ou mais divulguem relatórios semestrais contendo dados salariais e critérios de remuneração. O objetivo é identificar possíveis diferenças de pagamento entre homens e mulheres que ocupam funções equivalentes.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da norma e foi acompanhado pelos demais ministros da Corte. Segundo ele, a lei reforça princípios constitucionais voltados ao combate da discriminação de gênero e à promoção da igualdade remuneratória no país.
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Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que a legislação segue uma tendência já adotada em outros países, como França, Suécia, Noruega, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos.
O ministro também destacou que os relatórios divulgados pelas empresas utilizam dados anonimizados, o que, segundo ele, afasta riscos de violação à privacidade dos trabalhadores e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o julgamento amplia o debate sobre a efetiva implementação da igualdade prevista na Constituição. Segundo ela, o preconceito contra as mulheres ainda se manifesta de forma cotidiana no ambiente profissional, afetando salários, oportunidades e reconhecimento.
Já o ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas demonstrou preocupação com possíveis riscos relacionados à reidentificação de dados em determinados contextos empresariais. Apesar disso, ele considerou que eventuais problemas podem ser analisados individualmente pela Justiça.
O STF analisou três ações relacionadas ao tema. Duas questionavam a constitucionalidade da lei sob alegação de possível impacto à livre concorrência e exposição de informações sensíveis de empresas e trabalhadores.
Outra ação, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), defendia a validade da legislação.