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Publicado em 27/02/2026, às 13h05 Reprodução/Pixabay José Nilton Jr.
O uso do ARGOS, que é o Sistema de Análise de Riscos e Gestão de Ocorrências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), foi decisivo para a intervenção preventiva que resultou na suspensão de uma licitação estimada em cerca de R$ 30 milhões no município de Passa e Fica, que fica no interior do estado.
O caso é analisado trata da Ata de Registro de Preços destinada à contratação de empresa especializada em novos projetos de construção, reformas, manutenção e adequação de edificações públicas e obras de infraestrutura urbana e rural.
A medida do Tribunal aconteceu ainda nas fases iniciais do procedimento, após alerta emitido pelo sistema Argos, que apontou inconsistências no modelo de contratação adotado pela gestão municipal.
A análise técnica realizada por auditores do TCE-RN identificou problemas na utilização do Sistema de Registro de Preços, especialmente para execução de múltiplas obras de engenharia sem padronização adequada dos projetos e sem definição clara das demandas.
O edital previa uma lista com cerca de 60 prédios públicos, mas não detalhava as reais necessidades de cada unidade nem justificava as quantidades estimadas de serviços. Também não foram apresentados estudos técnicos que comprovassem a viabilidade das projeções, como levantamentos históricos ou planejamento prévio.
Outro ponto considerado sensível foi o fato de apenas uma empresa ter participado da licitação, oferecendo desconto de 1% sobre o valor global estimado em R$ 30 milhões.
Além da fragilidade no planejamento, os auditores apontaram risco de perda de controle nas futuras contratações decorrentes da ata, diante do escopo amplo e da ausência de fundamentação técnica para adoção do Sistema de Registro de Preços, conforme exigências da Lei nº 14.133/2021.
Diante das inconsistências, a Prefeitura de Passa e Fica foi formalmente notificada para prestar esclarecimentos. Em resposta, o município informou a suspensão do procedimento licitatório, atendendo às orientações da fiscalização do Tribunal.
Como não houve medições de serviços nem liberação de recursos, a atuação do TCE impediu a consolidação de possível dano ao erário, reforçando o caráter preventivo do controle externo.
O processo ainda não foi submetido a julgamento definitivo pelo Plenário. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que deverá emitir parecer antes da apresentação do voto da relatora.