☰
✕

Geral

Servidor expulso do setor e deixado sem função será indenizado pela Prefeitura de Parnamirim; entenda

Segundo o processo, o servidor em questão trabalhava há anos no setor financeiro de uma secretaria municipal de Parnamirim  |  Reprodução/Magnific

Publicado em 12/05/2026, às 13h26   Reprodução/Magnific   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar condenou a Prefeitura de Parnamirim ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um servidor público que foi afastado de suas funções de forma considerada humilhante. A decisão reconheceu a existência de assédio moral contra o trabalhador.

Consta na sentença que a situação enfrentada pelo servidor ultrapassou meros aborrecimentos e atingiu diretamente sua dignidade profissional.

Segundo o processo, o servidor trabalhava há anos no setor financeiro de uma secretaria municipal de Parnamirim quando foi surpreendido com a informação de que seria transferido para outro órgão da administração pública.

Servidor ficou sem acesso aos sistemas e sem função

Ainda de acordo com os autos, o trabalhador alegou que nunca foi informado oficialmente sobre qualquer procedimento administrativo relacionado à sua remoção. Mesmo orientado inicialmente a continuar exercendo suas atividades até a formalização da transferência, ele acabou retirado do posto de trabalho sem aviso prévio.

O servidor afirmou também que teve o acesso aos sistemas internos bloqueado e suas atribuições retiradas, permanecendo sem condições de exercer qualquer função, apesar de continuar cumprindo expediente normalmente. De acordo com o relato apresentado à Justiça, a situação gerou isolamento profissional, insegurança funcional e forte desgaste emocional.

Testemunha confirmou situação de isolamento

Durante o processo, uma testemunha que trabalhou com o servidor entre os anos de 2023 e 2025 confirmou os acontecimentos narrados na ação judicial. O depoimento apontou que o servidor foi afastado sem explicações claras e passou a sofrer esvaziamento de funções mesmo diante da existência de demanda de trabalho no setor.

A testemunha também relatou que o bloqueio de acesso ao sistema interno começou em fevereiro daquele ano e afirmou que o servidor apresentava sinais de ansiedade devido à indefinição sobre sua situação funcional.

O Município de Parnamirim argumentou no processo que não existiam provas de irregularidade ou desvio de finalidade na remoção do servidor.

Justiça reconheceu assédio moral

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a Administração Pública possui autonomia para realizar remoções de servidores, desde que respeitados os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.

No entanto, segundo a sentença, ficou comprovado que houve falhas graves na condução do procedimento administrativo.

A Justiça entendeu que manter um servidor em situação de inatividade forçada, sem funções e sem justificativa adequada, configura violação à dignidade do trabalhador e caracteriza dano moral indenizável. Diante disso, a Prefeitura de Parnamirim foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao servidor.

Classificação Indicativa: Livre


TagsGrande natalServidorPrefeitura de ParnamirimJustiça potiguar