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Publicado em 09/12/2025, às 17h32 Testemunhas ouvidas em audiência relataram a forma como o síndico foi exposto e desmoralizado durante o encontro - Reprodução/UCondo José Nilton Jr.
Uma moradora de um prédio que fica em Parnamirim, município da Grande Natal, foi condenada e terá que pagar uma indenização ao síndico após o ofender durante uma reunião do condomínio e propagar os ataques por meio de mensagens pelo WhatsApp. A sentença da Justiça do RN fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
De acordo com informações presentes no processo, a confusão começou durante uma reunião que foi convocada para que fossem apresentadas as contas do condomínio. Ao tentar fazer o credenciamento, a moradora foi informada de que possuía débitos em aberto relacionados às taxas do condomínio, motivo pelo qual não poderia participar da reunião.
Inconformada com a restrição, que está prevista nas regras internas do prédio, a mulher passou a questionar a atuação do síndico diante dos demais condôminos, afirmando que ele estaria envolvido em “um complô com algo errado”.
Além disso, durante o desentendimento, a mulher também dirigiu xingamentos diretos ao síndico, incluindo expressões como “safado” e “tenha vergonha”, criando um ambiente de constrangimento coletivo para quem estava presente.
Também consta nos autos um vídeo que confirma as declarações ofensivas feitas pela mulher durante a assembleia. Além disso, foi demonstrando ainda que o conteúdo foi compartilhado posteriormente por meio de mensagens pelo WhatsApp, ampliando o alcance das agressões verbais.
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Testemunhas ouvidas em audiência relataram a forma como o síndico foi exposto e desmoralizado durante o encontro, reforçando a versão apresentada pelo autor da ação.
A Justiça entendeu que o conjunto de provas demonstrou que as falas da mulher não se restringiram a críticas administrativas, mas assumiram caráter pessoal e ofensivo, justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A sentença levou em conta não apenas as palavras utilizadas, mas também a exposição pública do síndico diante de outros moradores e a posterior circulação do conteúdo em ambiente virtual, ampliando a repercussão das ofensas.
Foi destacado pela Justiça na sentença que a conduta ultrapassou o direito de manifestação e configurou violação direta à honra e à dignidade da vítima, justificando a condenação.