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Publicado em 22/12/2025, às 14h07 © José Cruz/Agência Brasil Giovana Gurgel
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), recomendou que o Governo do Estado convoque professores e especialistas aprovados em concurso público para a rede estadual de ensino. A medida busca substituir contratos temporários por profissionais efetivos antes do início do ano letivo de 2026.
A recomendação foi expedida pela 58ª Promotoria de Justiça de Natal e tem como objetivo assegurar o direito à educação e a manutenção da qualidade do ensino público. O foco é o concurso da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), regido pelo Edital 01/2024.
O certame oferece 729 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para os cargos de professor e especialista em educação. O resultado final foi publicado em 16 de setembro de 2025.
De acordo com o MPRN, o Estado ficou sem concurso válido para esses cargos entre outubro de 2022 e setembro de 2025. Nesse intervalo, a administração estadual recorreu à contratação temporária para suprir a falta de docentes em sala de aula.
O Ministério Público reconhece que a contratação temporária pode ser utilizada em situações excepcionais para evitar prejuízos aos alunos. No entanto, o órgão destaca que a manutenção desses vínculos se torna irregular quando há concurso vigente com candidatos aprovados para os mesmos cargos.
Segundo o entendimento da Justiça brasileira, essa prática pode violar o direito dos concursados à nomeação, especialmente quando existem vagas efetivas sendo ocupadas por contratos temporários.
A recomendação estabelece prazo de 30 dias para que a SEEC apresente um levantamento detalhado do número de professores temporários atualmente ocupando vagas efetivas na rede estadual.
Com base nesses dados, o Estado deverá nomear candidatos aprovados no concurso de 2024 em quantidade suficiente para substituir os temporários. A orientação é que essa substituição ocorra antes do início do ano letivo, previsto para 23 de fevereiro de 2026.
A antecipação das nomeações tem como finalidade garantir planejamento pedagógico adequado e evitar prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem nas escolas estaduais.
O MPRN ressalta que a reposição de vagas por meio de concurso público é permitida pela legislação, mesmo quando o Estado ultrapassa os limites de gastos com pessoal. Assim, as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a convocação dos aprovados para vagas já existentes.
A Secretaria de Educação tem prazo total de 40 dias para informar ao Ministério Público se irá cumprir integralmente a recomendação. Caso não haja adesão às medidas, o órgão poderá adotar providências extrajudiciais ou ingressar com ações judiciais para assegurar as nomeações.
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