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Prefeitura do RN é orientada pelo MP a reforçar controle sobre recursos da educação infantil

A prefeitura terá 20 dias úteis para apresentar resposta ao Ministério Público sobre o cumprimento das medidas recomendadas  |  Reprodução/Folha PE

Publicado em 15/09/2026, às 16h27   Reprodução/Folha PE   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Assú adote medidas para garantir a aplicação adequada dos recursos destinados à educação infantil. A recomendação foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do MPRN e busca assegurar o cumprimento do investimento mínimo previsto constitucionalmente para a educação pública.

A orientação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Assú, que recomendou às secretarias municipais um acompanhamento bimestral da execução orçamentária. A medida pretende evitar o acúmulo de empenhos e despesas concentradas no final do ano.

Além disso, o município deverá revisar os pagamentos relacionados ao ensino básico e assegurar que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permaneçam depositados em contas específicas.

Município terá que prestar contas

Entre as medidas recomendadas pelo MPRN está ainda o encaminhamento de relatórios ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). A Prefeitura também deverá garantir transparência das informações junto ao conselho local responsável pelo acompanhamento das políticas educacionais.

O município terá 20 dias úteis para apresentar resposta ao Ministério Público sobre o cumprimento das medidas recomendadas.

A atuação ocorre no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para acompanhar a política educacional de Assú e a aplicação dos recursos públicos destinados ao setor.

Direito a creches e pré-escolas é acompanhado

Segundo o MPRN, o acompanhamento busca garantir a responsabilidade do poder público na oferta de creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos.

O Ministério Público ressalta que eventuais limitações orçamentárias não podem ser utilizadas como justificativa para a violação do direito constitucional à educação.

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