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Publicado em 13/04/2026, às 15h23 Reprodução/Univates José Nilton Jr.
O edifício da antiga Escola Estadual Professora Margarida Maria de Souza, localizado no bairro Abolição, em Mossoró, vai ganhar uma nova função no sistema público de atendimento. Nesta segunda-feira (13), o Governo do Rio Grande do Norte assinou um acordo para ceder o espaço à Associação de Apoio aos Portadores com Câncer de Mossoró e Região (AAPCMR).
No local, será estabelecidoum Centro de Referência em Saúde Especializada. A iniciativa prevê a utilização exclusiva do imóvel para serviços de saúde, com cessão gratuita por um período de 20 anos, podendo ser prorrogado.
O projeto faz parte de uma estratégia do Estado para reaproveitar prédios públicos que estão sem uso, ampliando a oferta de serviços à população.
A ação é coordenada pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), que conduz a política de reuso de estruturas públicas.
A governadora Fátima Bezerra destacou o impacto social da medida e confirmou a ampliação da área destinada à entidade.
Segundo ela, a iniciativa atende a uma demanda existente e fortalece o atendimento em saúde, especialmente para públicos que necessitam de acompanhamento contínuo.
O novo centro será voltado ao atendimento de pacientes com doenças raras e Transtorno do Espectro Autista, contando com equipes multiprofissionais.
A ampliação do espaço permitirá a inclusão de novos serviços e melhor organização da rede de cuidados na região.
O secretário estadual de Saúde, Alexandre Motta, ressaltou os desafios de garantir assistência integral em um sistema universal.
A AAPCMR ficará responsável pelas obras de reforma, manutenção e funcionamento da unidade.
O médico Cury de Medeiros afirmou que a nova estrutura representa um avanço significativo na qualidade do atendimento oferecido aos pacientes.
Familiares de usuários também destacam a importância do serviço, apontando que o acesso a diagnóstico e acompanhamento especializado é essencial para melhorar a qualidade de vida.
O acordo estabelece que o espaço deve ser utilizado exclusivamente para as finalidades previstas, cabendo ao Estado garantir a cessão gratuita dentro das condições legais.