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Publicado em 14/08/2026, às 18h00 Foto: Reprodução/Agência Senado Giovana Gurgel
Uma plataforma de apostas esportivas terá de pagar R$ 9.683,53 a uma apostadora após cancelar quatro apostas vencedoras sem apresentar provas técnicas que justificassem a medida. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação e rejeitou a alegação da empresa de que os jogos teriam sido registrados após o encerramento da partida.
O caso teve origem em quatro apostas simples realizadas em julho de 2025, todas relacionadas ao mesmo evento esportivo. A partida terminou em 2 a 0, resultado que confirmou os palpites feitos pela consumidora.
Mesmo com o resultado favorável, a plataforma cancelou as apostas e devolveu somente os valores investidos. Segundo os autos, foram restituídos R$ 14.592,61, enquanto o prêmio líquido que deixou de ser pago correspondia a R$ 9.683,53.
Durante o processo, a operadora afirmou que as apostas teriam sido feitas depois do encerramento da partida. A empresa sustentou que uma falha momentânea teria permitido à consumidora registrar os palpites quando o resultado já era conhecido.
A tese também incluía a alegação de que a apostadora teria se aproveitado da suposta falha para obter uma vantagem indevida. A empresa recorreu da decisão de primeira instância, que já havia determinado o pagamento do valor devido.
O recurso foi analisado pelo juiz Mádson Ottoni, relator do caso. Para o magistrado, porém, a plataforma não conseguiu demonstrar de forma técnica que houve erro sistêmico, cotação irregular ou qualquer outra falha evidente capaz de justificar o cancelamento das apostas.
Na avaliação do relator, a existência de cláusulas genéricas nos termos de uso da plataforma não basta para afastar o direito ao prêmio quando a própria empresa aceitou as apostas. Seria necessária uma comprovação concreta da irregularidade apontada.
Também não ficou demonstrado, segundo a decisão, que a consumidora tinha conhecimento antecipado do resultado da partida no momento em que realizou as apostas. A ausência dessa prova pesou contra a justificativa apresentada pela operadora.
Outro ponto considerado pelo juiz foi o comportamento da empresa em relação a outras apostas feitas no mesmo evento. A decisão apontou que a plataforma teria mantido uma aposta desfavorável à consumidora, enquanto cancelou aquelas que apresentaram resultado positivo.
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A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte entendeu que alegações unilaterais sobre falha sistêmica ou registro posterior ao encerramento do jogo, sem comprovação técnica, não são suficientes para invalidar apostas já aceitas.
Apesar de reconhecer o descumprimento contratual, o colegiado afastou o pedido de indenização por danos morais. O entendimento foi de que o episódio não chegou a configurar violação aos direitos da personalidade da consumidora.
Com a decisão, a plataforma permanece obrigada a pagar R$ 9.683,53 referentes aos prêmios das apostas vencedoras. O recurso da empresa foi conhecido, mas o pedido para reformar a condenação foi rejeitado.