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Publicado em 27/10/2025, às 16h14 O relatório da CATE identificou que o aterro está localizado em uma área sensível, próxima ao Poço-49 da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) e ao Rio Doce - Reprodução/MPRN José Nilton Jr.
Foi emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) uma série de recomendações destinadas à empresa RCC Correia Gestão de Resíduos, que é responsável por um aterro localizado na comunidade de Campinas, em Extremoz, na Região Metropolitana de Natal.
A empresa tem 30 dias para realizar a regularização do local, que é destinado ao descarte de resíduos da construção civil (RCC) e materiais vegetais. O aterro apresenta problemas estruturais e operacionais que colocam em risco o meio ambiente.
O documento foi elaborado pelo MPRN e aponta que o aterro opera sem atender às normas ambientais, devendo passar por adequações imediatas. Caso a empresa não cumpra as determinações, poderá haver responsabilização da administração pública e de seus gestores.
As recomendações levaram em consideração um relatório técnico da Central de Apoio Técnico Especializado (CATE) do próprio Ministério Público, que avaliou o funcionamento do local.
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O relatório da CATE identificou que o aterro está localizado em uma área sensível, próxima ao Poço-49 da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) e ao Rio Doce, aumentando os riscos de contaminação do solo e da água. Além disso, o local não tem autorização para receber determinados tipos de resíduos.
A inspeção ainda apontou uma série de falhas nas operações e na infraestrutura do espaço, incluindo ausência de monitoramento ambiental, deficiências no sistema de drenagem de águas pluviais e falta de equipamentos de combate a incêndios.
Além disso, a inspeção também constatou a inexistência de poços de monitoramento. Com base nessas irregularidades, o MPRN determinou que a empresa interrompa imediatamente o recebimento de resíduos que não sejam classificados como “Classe A”.
Entre as medidas exigidas, a RCC Correia deve elaborar um plano de prevenção a incêndios e apresentar um projeto técnico com cronograma para a instalação de um novo sistema de drenagem pluvial dentro de 30 dias.
A empresa também precisa implantar um subprograma de monitoramento da qualidade da água no Rio Doce e informar ao MPRN os Programas de Controle Ambiental (PCAs) que já estão em andamento.