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Moraes acusa polícia de desrespeitar decisão do STF e prender usuários de maconha como traficantes

A declaração de Moraes ocorreu durante sessão da Primeira Turma do STF, durante a análise de um recurso sobre o cultivo de cannabis para fins medicinais  |  Reprodução/Brazil Office

Publicado em 28/10/2026, às 12h59   Reprodução/Brazil Office   José Nilton Jr.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na terça-feira (27) que forças policiais estão desrespeitando a decisão da Corte sobre o porte de maconha para consumo pessoal e conduzindo usuários às delegacias como se fossem traficantes.

A declaração ocorreu durante sessão da Primeira Turma do STF, durante a análise de um recurso envolvendo o cultivo de cannabis para fins medicinais. Moraes explicou que levou o assunto ao colegiado após identificar situações que, segundo ele, contrariam os critérios definidos pelo Supremo para diferenciar usuários de traficantes.

Segundo o ministro, a decisão do STF impede que pessoas enquadradas nas condições estabelecidas pela Corte sejam presas em flagrante por porte de maconha para consumo pessoal.

"A polícia tem desconsiderado a decisão do STF. Se o STF determinou que não é crime, dentro das condições específicas, a pessoa não pode ser levada à delegacia, não pode ser presa em flagrante, para depois obter um habeas corpus", afirmou Moraes.

STF estabeleceu limite de 40 gramas para presumir uso pessoal

Em 2024, ao julgar o Tema 506 de repercussão geral, o Supremo decidiu que adquirir, guardar, transportar ou portar cannabis para consumo pessoal não constitui infração penal. A conduta, contudo, continua ilícita e pode resultar em medidas não criminais, como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo.

A Corte estabeleceu uma presunção de uso pessoal para quem for encontrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Esse parâmetro, porém, não é absoluto. A polícia pode enquadrar uma pessoa por tráfico mesmo com quantidade inferior, desde que existam elementos concretos que indiquem comercialização, como a forma de acondicionamento da droga, a presença de balanças ou registros relacionados à venda.

Durante a sessão, Moraes também mencionou um levantamento apresentado no julgamento de 2024, que apontava diferenças no enquadramento de suspeitos conforme características sociais. O ministro afirmou que pessoas negras, jovens e com menor escolaridade eram consideradas traficantes com quantidades menores de droga, enquanto pessoas brancas, mais velhas e com formação superior recebiam tratamento diferente em situações comparáveis.

Ministro alerta para prisões ligadas à cannabis medicinal

Moraes também demonstrou preocupação com casos envolvendo o cultivo de cannabis para tratamentos de saúde. Segundo ele, médicos e integrantes de associações que trabalham com produtos medicinais derivados da planta têm sido acusados de tráfico e, em algumas situações, permanecem presos durante dias até uma decisão judicial.

O recurso analisado pela Primeira Turma foi apresentado pelo Instituto de Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas, que buscava autorização para cultivar cannabis e fornecer produtos derivados a seus associados para fins terapêuticos.

A autorização havia sido concedida em primeira instância, mas acabou revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

STF rejeita recurso, mas não julga mérito do cultivo medicinal

A Primeira Turma rejeitou o recurso por unanimidade. O relator, ministro Flávio Dino, entendeu que o Supremo não poderia analisar o pedido naquela via processual, pois isso exigiria reexaminar fatos e provas e interpretar normas infraconstitucionais.

Com isso, os ministros não chegaram a decidir sobre o mérito da autorização para que a associação cultivasse cannabis e distribuísse derivados para tratamentos de saúde.

Apesar das ressalvas sobre a atuação policial e as prisões relacionadas à cannabis medicinal, Moraes acompanhou o voto do relator.

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