Política

Moraes manda incluir Eduardo Bolsonaro em banco de mandados de prisão após condenação definitiva

Victor Piemonte / STF
Ministro do STF determina início da pena após trânsito em julgado, com Eduardo Bolsonaro condenado por coação no processo  |   BNews RN - Divulgação Victor Piemonte / STF
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

[email protected]

Publicado em 08/10/2026, às 20h03



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto. A decisão foi tomada após o processo transitar em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.

Além de ordenar a execução da pena, Moraes determinou a expedição de um mandado de prisão e a inclusão do nome do ex-deputado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. O ministro também mandou cancelar todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo.

O ex-parlamentar foi condenado em junho, por unanimidade, pela Primeira Turma do STF, pelo crime de coação no curso do processo. Ele vive atualmente nos Estados Unidos, e a expedição do mandado não significa que tenha sido preso naquele país.

Leia também: 

Condenação prevê multa e perda de cargo público

Segundo o entendimento da Primeira Turma do STF, Eduardo Bolsonaro utilizou sua condição de deputado federal para atuar nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades estrangeiras contra integrantes do Judiciário brasileiro e interferir no andamento da ação penal que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A pena estabelecida é de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em dois salários mínimos.

A decisão também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal ocupado por Eduardo Bolsonaro e a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os efeitos da condenação.

Defesa tentou reverter condenação

Durante o processo, a defesa do ex-deputado, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), pediu a absolvição e argumentou, entre outros pontos, que as manifestações dele estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Os recursos apresentados após a condenação foram rejeitados pela Primeira Turma do STF. Com o trânsito em julgado em 3 de outubro, a decisão tornou-se definitiva, permitindo o início da execução da pena.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating