Geral
Publicado em 21/09/2026, às 14h59 Reprodução/GZH José Nilton Jr.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a validade da norma que autorizava o Município de José da Penha a criar e explorar uma loteria pública, denominada LOTOJOSEDAPENHA. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), apresentado pelo procurador-geral de Justiça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A medida cautelar foi concedida de forma unânime pelo Tribunal Pleno e suspende, até o julgamento definitivo da ação, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 275/2025.
A legislação autorizava o município a explorar modalidades de loteria e também previa a possibilidade de delegação do serviço a empresas privadas, por meio de licitação e credenciamento.
Na ação, o Ministério Público sustentou que a lei municipal invadiu competência atribuída à União para estabelecer normas relacionadas a consórcios e sorteios.
De acordo com o MPRN, não há autorização nas Constituições Federal e Estadual para que municípios criem, regulamentem ou explorem serviços lotéricos. O órgão argumentou ainda que a atividade não poderia ser tratada como uma questão de interesse exclusivamente local.
Ao analisar o pedido, o Tribunal Pleno entendeu que a regulamentação da atividade lotérica exige diretrizes uniformes em âmbito nacional, afastando a possibilidade de sua disciplina autônoma pelo município.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o risco de demora na análise da ação. Conforme a decisão, o avanço de procedimentos de licitação, contratos e credenciamentos poderia criar vínculos jurídicos e financeiros difíceis de serem desfeitos posteriormente.
A continuidade dessas medidas poderia gerar relações contratuais potencialmente incompatíveis com o entendimento constitucional discutido no processo.
Com a decisão cautelar, a aplicação dos dispositivos da Lei Complementar nº 275/2025 fica suspensa imediatamente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade continuará tramitando no TJRN até o julgamento definitivo do mérito pelo Tribunal Pleno.