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Loja fecha, clientes ficam sem pisos e Justiça manda empresas devolverem mais de R$ 20 mil no RN

Consta nos autos que as empresas se recusaram a devolver os valores pagos em espécie e ofereceram apenas créditos para utilização em compras futuras  |  Reprodução/Getty Images

Publicado em 21/05/2026, às 15h57   Reprodução/Getty Images   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar determinou que duas empresas do setor de revestimentos devolvam R$ 25 mil a consumidores que compraram materiais para reforma e nunca receberam os produtos após o fechamento da loja onde a negociação foi realizada.

A decisão determinou, além do reembolso integral, o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais para cada um dos clientes envolvidos na ação.

Reforma foi interrompida após fechamento da loja

De acordo com informações do processo, os consumidores adquiriram revestimentos e materiais para instalação de pisos em novembro de 2024.

A previsão era de entrega em até dois meses, mas a loja encerrou as atividades antes de cumprir o pedido, impedindo a continuidade da reforma planejada pelos compradores.

Posteriormente, uma das empresas tentou retomar contato oferecendo a entrega dos produtos, porém os consumidores já haviam optado pelo cancelamento da compra devido ao atraso.

Empresas negaram devolução em dinheiro

Consta nos autos também que as empresas se recusaram a devolver os valores pagos em espécie e ofereceram apenas créditos para utilização em compras futuras.

Na defesa apresentada à Justiça, as companhias alegaram que a responsabilidade pelas vendas e entregas seria exclusivamente da loja franqueada. A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça

Falha e dano moral

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que todos os integrantes da cadeia de consumo podem ser responsabilizados pelo descumprimento das obrigações assumidas com o cliente.

A decisão também reconheceu que as empresas não apresentaram justificativas válidas para a não entrega dos materiais nem para a negativa de devolução do dinheiro.

Consta na sentença que a retenção de uma quantia elevada paga por produtos nunca entregues ultrapassa um simples descumprimento contratual e configura dano moral indenizável.

Com isso, a Justiça determinou que as empresas façam a devolução solidária dos R$ 25 mil pagos pelos consumidores, acrescidos de correção monetária, além do pagamento das indenizações por danos morais.

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