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Lavagem sai cara: Justiça manda lava-jato indenizar cliente após pane em veículo no RN

A Justiça reconheceu falha na prestação de serviços e determinou indenização por danos materiais e morais ao consumidor  |  Reprodução/Magnific

Publicado em 15/07/2026, às 13h25   Reprodução/Magnific   Giovana Gurgel

Um lava-jato foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar um cliente após a lavagem do motor de um automóvel resultar na queima do módulo de injeção eletrônica. A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau determinou o pagamento de R$ 1.760 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, ao reconhecer falha na prestação do serviço.

O caso teve origem depois que o consumidor levou o veículo ao estabelecimento para serviços de limpeza, incluindo a lavagem do motor. Logo após o procedimento, o carro apresentou pane elétrica total e precisou ser rebocado até uma oficina especializada para diagnóstico.

A análise técnica realizada no veículo concluiu que o módulo de injeção eletrônica foi danificado por infiltração de água durante a lavagem. Segundo o cliente, foram desembolsados R$ 1.700 para a compra e instalação de um novo componente, além dos R$ 60 pagos pelo próprio serviço de lavagem.

Justiça 

Na ação, o proprietário do lava-jato alegou que o consumidor havia autorizado a lavagem do motor mesmo após ser alertado sobre os riscos do procedimento. Também sustentou que o automóvel deixou o estabelecimento funcionando normalmente.

Ao analisar o processo, o juiz Bruno Montenegro aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva. Conforme a sentença, cabia ao estabelecimento adotar todas as medidas necessárias para proteger os componentes eletrônicos do veículo durante a execução do serviço.

O magistrado também ressaltou que um eventual aviso sobre os riscos da lavagem não afasta a responsabilidade da empresa, já que cláusulas destinadas a excluir esse dever são consideradas nulas pela legislação consumerista.

Laudo técnico 

Na decisão, Bruno Montenegro afirmou que a nota fiscal emitida pela oficina confirmou que a substituição do módulo de injeção eletrônica ocorreu em razão de uma queima provocada pela infiltração de água. O juiz observou ainda que o componente funciona como o sistema eletrônico central do automóvel e que sua exposição a jatos de alta pressão, sem a proteção adequada, pode provocar curto-circuito.

Para o magistrado, a sequência dos acontecimentos demonstrou a relação direta entre a lavagem do motor e a pane apresentada pelo veículo. Diante disso, concluiu que houve grave falha na prestação do serviço e que não ficou comprovada nenhuma causa capaz de afastar o nexo de causalidade previsto no CDC.

Com a sentença, o estabelecimento deverá ressarcir os R$ 1.760 referentes ao conserto do veículo e ao serviço de lavagem, além de pagar R$ 2 mil por danos morais. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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