Política
Depois de quase duas décadas dos fatos investigados, a Justiça do Rio Grande do Norte concluiu que não existem provas suficientes para responsabilizar criminalmente o ex-prefeito de Galinhos, Ricardo de Santana Araújo, e o ex-tesoureiro Severino Augusto Pegado Luna por um suposto desvio de recursos públicos.
Os dois respondiam a uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontava irregularidades na movimentação de R$ 791.059,51 dos cofres municipais.
Ao analisar o conjunto de provas, a 2ª Vara da Comarca de Macau decidiu absolver ambos os acusados por entender que não ficou demonstrada a apropriação indevida dos recursos.
Ministério Público apontou mais de 100 saques em dinheiro
Segundo a denúncia, entre outubro e dezembro de 2006 foram realizados 114 saques em espécie com recursos da Prefeitura de Galinhos, totalizando R$ 791 mil.
O Ministério Público sustentava que parte dessas retiradas foi realizada diretamente pelo então prefeito e pelo ex-tesoureiro, levantando suspeitas de desvio de dinheiro público.
Juíza afirma que saques, por si só, não comprovam crime
Na sentença, a juíza Brunna Melgaço Alves destacou que a retirada de valores em espécie não caracteriza automaticamente a prática de peculato ou desvio de verbas públicas.
Conforme a magistrada, seria necessário comprovar que os recursos deixaram de cumprir sua finalidade pública e passaram a beneficiar os investigados ou terceiros, circunstância que, segundo a decisão, não foi demonstrada durante o processo.
A simples constatação de que cheques do erário municipal foram sacados pelos gestores públicos, por si só, não é suficiente para configurar a materialidade do crime de apropriação ou desvio de rendas públicas", afirmou.
Defesa alegou prática administrativa comum na época
Durante a instrução processual, os ex-gestores negaram qualquer irregularidade e afirmaram que os pagamentos seguiam o procedimento adotado pela administração municipal naquele período.
Cinco testemunhas foram ouvidas e confirmaram que o pagamento em dinheiro fazia parte da rotina do município, principalmente em razão da inexistência de agência bancária em Galinhos e das dificuldades de deslocamento até Macau para realizar operações financeiras.
Recibos reforçaram a versão apresentada pela defesa
Outro fator considerado pela Justiça foi a existência de recibos assinados pelos beneficiários dos pagamentos.
Na avaliação da magistrada, esses documentos indicam que os valores chegaram aos destinatários previstos, enfraquecendo a tese de que os recursos teriam sido apropriados pelos então gestores.
Decisão reconhece falhas administrativas, mas afasta responsabilidade criminal
Embora tenha reconhecido problemas na forma como a Prefeitura realizava os pagamentos, a juíza concluiu que as irregularidades identificadas possuem natureza administrativa e não são suficientes para justificar uma condenação criminal.
Segundo a sentença, o processo revelou um modelo de gestão considerado informal e precário, influenciado pelas limitações estruturais de um município isolado e sem agência bancária própria.
O que os autos revelam é um modo de gestão municipal informal, precário e irregular do ponto de vista administrativo, prática que vinha de administrações anteriores e que refletia as limitações estruturais de um município geograficamente isolado", destacou a magistrada.
Possíveis irregularidades poderão ser analisadas em outras esferas
Na decisão, a Justiça ressalta que eventuais falhas administrativas ou cíveis poderão ser apuradas por outros meios, mas enfatiza que, diante da ausência de provas de desvio de recursos públicos, não havia elementos suficientes para uma condenação na esfera criminal.
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