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Publicado em 31/07/2026, às 12h46 Chris Ryan/iStock José Nilton Jr.
O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atuando na Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um ex-vice-prefeito do município e um empresário do setor artístico. O processo questionava a contratação de bandas para o Carnaval de 2011 sem licitação.
Na decisão, o colegiado concluiu que não ficou comprovado o dolo específico, a intenção livre e consciente de praticar um ato ilícito, que é um requisito atualmente indispensável para a configuração de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, os réus teriam promovido a contratação de bandas e artistas para o Carnaval de 2011 por meio de inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os músicos eram representados com exclusividade por determinados empresários.
O órgão sustentou que a contratação teria ocorrido de forma irregular, sem a realização do devido procedimento licitatório.
Ao analisar o caso, o Grupo de Apoio às Metas destacou que as contratações foram precedidas de processo administrativo e submetidas à análise da Procuradoria-Geral do Município, que emitiu parecer favorável à contratação.
Para os julgadores, esse respaldo jurídico demonstra que os gestores seguiram os procedimentos administrativos adotados pelo município, afastando a tese de atuação deliberadamente ilegal.
A decisão também ressalta o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de que nem toda irregularidade administrativa configura improbidade.
Conforme a decisão, a Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo específico, não sendo suficiente a mera existência de eventual ilegalidade ou voluntariedade na prática do ato.
Durante a instrução do processo, testemunhas afirmaram que a representação exclusiva de artistas por empresários para eventos específicos é uma prática comum no mercado de entretenimento.
Além disso, a sentença destaca que as bandas contratadas efetivamente se apresentaram durante o Carnaval de 2011, não havendo indícios de que o objeto contratado deixou de ser executado ou de que tenha ocorrido simulação do evento.
Diante desse cenário, o Grupo concluiu que não houve comprovação de intenção de causar prejuízo à administração pública ou de obtenção de vantagem indevida, julgando improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa.