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Justiça obriga Estado e sete prefeituras do RN a salvar maternidade que atende mais de 30 cidades no Alto Oeste; entenda

O documento destaca que a maternidade possui papel essencial na assistência a mais de 30 cidades do Alto Oeste potiguar  |  Edu Kapps/Prefeitura do Rio

Publicado em 11/03/2026, às 13h07   Edu Kapps/Prefeitura do Rio   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, conseguiu na Justiça potiguar uma decisão que obriga o Estado do RN e sete municípios do Alto Oeste potiguar a regularizarem repasses financeiros e garantirem profissionais para a Maternidade Santa Luísa de Marilac.

A medida tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços obstétricos e neonatais oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à população da região. A intervenção judicial ocorreu após o descumprimento de obrigações firmadas anteriormente em um Termo de Ajustamento de Conduta.

De acordo com o MPRN, a quebra do acordo passou a ameaçar diretamente a manutenção de serviços essenciais na unidade de saúde. A ação civil pública foi proposta contra o Governo do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Pau dos Ferros, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste.

Falta de recursos e médicos

Segundo informações do MP, o acordo que garantia a manutenção de 12 leitos obstétricos e de um centro cirúrgico deixou de ser cumprido a partir de março do ano passado.

O descumprimento provocou atrasos nos repasses financeiros e a redução da disponibilidade de médicos, situação que comprometeu o funcionamento da maternidade. A falta de recursos e profissionais colocou em risco o atendimento a gestantes e recém-nascidos de toda a região do Alto Oeste potiguar, que depende da unidade hospitalar.

Determinações ao Estado

Na decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado a providenciar imediatamente a escala de médicos obstetras e pediatras para atuação na maternidade.

Além disso, deverá assumir temporariamente a parcela financeira que caberia a cerca de 30 municípios da região que utilizam os serviços da unidade, mas que não figuraram como réus na ação.

Obrigações das prefeituras

Os municípios que aparecem no processo foram obrigados a quitar os repasses financeiros em atraso e manter os pagamentos futuros dentro dos prazos estabelecidos no acordo firmado anteriormente.

A Prefeitura de Pau dos Ferros recebeu ainda a responsabilidade de repassar integralmente à maternidade os valores recebidos de outros entes envolvidos no financiamento da unidade.

Além disso, a Justiça potiguar determinou um prazo de 30 dias para que Estado e municípios apresentem comprovação do cumprimento das medidas impostas.

Risco de bloqueio de contas

Na decisão, a Justiça reforçou que a garantia do direito à saúde é responsabilidade compartilhada entre Estado e municípios. O documento destaca que a maternidade possui papel essencial na assistência a mais de 30 cidades do Alto Oeste potiguar e que a interrupção dos serviços poderia gerar consequências graves para a população.

Caso as determinações judiciais não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido, foi autorizada a possibilidade de bloqueio de recursos diretamente nas contas públicas para assegurar o pagamento de profissionais e o custeio das atividades da unidade.

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