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Publicado em 11/03/2026, às 13h07 Edu Kapps/Prefeitura do Rio José Nilton Jr.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, conseguiu na Justiça potiguar uma decisão que obriga o Estado do RN e sete municípios do Alto Oeste potiguar a regularizarem repasses financeiros e garantirem profissionais para a Maternidade Santa Luísa de Marilac.
A medida tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços obstétricos e neonatais oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) à população da região. A intervenção judicial ocorreu após o descumprimento de obrigações firmadas anteriormente em um Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com o MPRN, a quebra do acordo passou a ameaçar diretamente a manutenção de serviços essenciais na unidade de saúde. A ação civil pública foi proposta contra o Governo do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Pau dos Ferros, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste.
Segundo informações do MP, o acordo que garantia a manutenção de 12 leitos obstétricos e de um centro cirúrgico deixou de ser cumprido a partir de março do ano passado.
O descumprimento provocou atrasos nos repasses financeiros e a redução da disponibilidade de médicos, situação que comprometeu o funcionamento da maternidade. A falta de recursos e profissionais colocou em risco o atendimento a gestantes e recém-nascidos de toda a região do Alto Oeste potiguar, que depende da unidade hospitalar.
Na decisão judicial, o Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado a providenciar imediatamente a escala de médicos obstetras e pediatras para atuação na maternidade.
Além disso, deverá assumir temporariamente a parcela financeira que caberia a cerca de 30 municípios da região que utilizam os serviços da unidade, mas que não figuraram como réus na ação.
Os municípios que aparecem no processo foram obrigados a quitar os repasses financeiros em atraso e manter os pagamentos futuros dentro dos prazos estabelecidos no acordo firmado anteriormente.
A Prefeitura de Pau dos Ferros recebeu ainda a responsabilidade de repassar integralmente à maternidade os valores recebidos de outros entes envolvidos no financiamento da unidade.
Além disso, a Justiça potiguar determinou um prazo de 30 dias para que Estado e municípios apresentem comprovação do cumprimento das medidas impostas.
Na decisão, a Justiça reforçou que a garantia do direito à saúde é responsabilidade compartilhada entre Estado e municípios. O documento destaca que a maternidade possui papel essencial na assistência a mais de 30 cidades do Alto Oeste potiguar e que a interrupção dos serviços poderia gerar consequências graves para a população.
Caso as determinações judiciais não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido, foi autorizada a possibilidade de bloqueio de recursos diretamente nas contas públicas para assegurar o pagamento de profissionais e o custeio das atividades da unidade.