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Justiça mantém ação penal contra ex-prefeito do RN e mais seis pessoas por suposta fraude em licitação

A decisão do Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos das defesas, que buscavam o reconhecimento da prescrição e a anulação da denúncia  |  Reprodução/PxHere

Publicado em 21/07/2026, às 13h35   Reprodução/PxHere   José Nilton Jr.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPRN) contra um ex-prefeito de Macau e outras seis pessoas investigadas por supostas irregularidades em um processo licitatório realizado pelo município.

De acordo com a acusação, os investigados teriam fraudado o Pregão Presencial nº 007/2011 para beneficiar uma empresa de arquitetura e engenharia, além de autorizarem pagamentos sem comprovação da efetiva execução dos serviços contratados.

A decisão do Tribunal rejeitou os argumentos das defesas, que buscavam o reconhecimento da prescrição e a anulação do recebimento da denúncia.

Defesa alegou prescrição, mas Tribunal afastou tese

No recurso, parte dos acusados sustentou que a pretensão punitiva do Estado estaria prescrita, já que os fatos ocorreram há mais de 12 anos.

Os advogados também defenderam que a decisão que recebeu a denúncia, proferida em 2018, seria nula em razão de uma suposta incompetência superveniente do juízo responsável pelo caso.

O relator do processo, desembargador Claudio Santos, rejeitou os argumentos ao destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, preservando a validade dos atos processuais praticados por juízos considerados competentes à época.

Relatórios do TCE embasaram denúncia

Conforme o voto do relator, a decisão que recebeu a denúncia em 30 de dezembro de 2018 permanece válida e interrompeu o prazo prescricional, conforme prevê o artigo 117, inciso I, do Código Penal. A denúncia do Ministério Público foi fundamentada, principalmente, em relatórios de inspeção elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

Os documentos apontaram indícios de direcionamento da licitação, dificuldades para localizar a sede da empresa contratada, ausência de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e falta de comprovação da execução dos projetos que motivaram os pagamentos.

Ao concluir o voto, o desembargador ressaltou que os argumentos apresentados pelas defesas, de que os serviços foram prestados regularmente e que não houve ilegalidades, dizem respeito ao mérito da ação penal e deverão ser analisados durante a instrução processual, não sendo suficientes para impedir o prosseguimento do processo nesta fase.

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