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TJRN garante posse de biomédico e derruba exigência de diploma técnico em concurso público; entenda

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A decisão reformou o entendimento da administração estadual, que havia negado a nomeação sob o argumento de que o edital exigia certificado de curso técnico  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Conexão PUC Minas
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 18/06/2026, às 14h57



O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) garantiu a posse de um candidato aprovado para o cargo de técnico de laboratório após concluir que a exigência de diploma técnico, feita pela Secretaria Estadual de Saúde, era indevida diante da formação superior apresentada pelo concorrente. O candidato possui graduação em Biomedicina.

A decisão reformou o entendimento da administração estadual, que havia negado a nomeação sob o argumento de que o edital exigia certificado de curso técnico para o exercício da função.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que impedir a posse de um profissional com qualificação superior na mesma área representava um excesso de formalismo e contrariava princípios constitucionais da administração pública.

Tribunal cita entendimento do STJ

O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, destacou que a matéria já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou entendimento favorável a candidatos com formação superior compatível com o cargo pretendido.

De acordo com o magistrado, exigir exclusivamente o diploma técnico, mesmo diante da comprovação de qualificação acadêmica mais abrangente e avançada, não atende ao interesse público e compromete os princípios da eficiência e da razoabilidade.

Na avaliação do relator, a formação em Biomedicina demonstra domínio técnico e científico suficiente para o desempenho das atividades exigidas para o cargo de técnico de laboratório.

Exigência foi considerada excesso de formalismo

Durante o julgamento, o colegiado concluiu que a recusa da posse se baseou em uma interpretação excessivamente burocrática das regras do concurso.

Os desembargadores entenderam que o candidato reúne conhecimentos superiores aos exigidos para a função, tornando injustificável a restrição imposta pela administração pública.

Para a Corte, o ato administrativo não apresentava benefício concreto ao interesse público e acabava criando uma barreira meramente formal para o exercício do cargo.

Entendimento segue tese firmada pelo STJ

A decisão do TJRN acompanha a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1094 dos recursos repetitivos.

Conforme esse entendimento, candidatos aprovados em concursos para cargos que exigem ensino médio técnico podem assumir a função mesmo sem o diploma técnico específico, desde que possuam graduação superior na mesma área profissional exigida pelo edital.

Com isso, o Tribunal Pleno determinou que o candidato aprovado para o cargo de técnico de laboratório tenha assegurado o direito à posse, reconhecendo que sua formação em Biomedicina atende plenamente às qualificações necessárias para o exercício da função pública.

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