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Justiça manda TV retirar reportagens que ligavam homem inocentado a furto de delegacia no RN

Mesmo sendo inocentado, o homem sustenta que uma emissora de televisão exibiu sua imagem e seu nome como se ele fosse o responsável pelo crime  |  Imagem ilustrativa: Reprodução/Magnific

Publicado em 29/07/2026, às 13h55   Imagem ilustrativa: Reprodução/Magnific   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar, por meio da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que uma emissora de televisão retire, no prazo de cinco dias, todas as imagens, vídeos e reportagens publicadas em sites, redes sociais e plataformas de compartilhamento que associem um homem ao furto de um portão de uma delegacia desativada, caso ocorrido em outubro de 2023.

Ao conceder a decisão, a Justiça ressaltou que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade e compromisso com a veracidade das informações. Segundo a sentença, a permanência do conteúdo na internet mantém o autor indevidamente vinculado à prática de um crime, causando prejuízos à sua vida pessoal, social e profissional.

O processo também inclui um pedido de indenização por danos morais, que será analisado no decorrer da ação.

Homem diz que foi inocentado antes da reportagem ir ao ar

De acordo com o autor da ação, ele foi abordado por um policial civil após deixar a Festa do Boi, em Parnamirim, em outubro de 2022, quando estava acompanhado de um amigo.

Ele afirma que foi baleado nas pernas durante a abordagem e levado à delegacia sob suspeita de participação no furto do portão de uma delegacia desativada. Ainda conforme o relato, a própria autoridade policial reconheceu sua inocência durante os procedimentos e determinou sua liberação.

Mesmo assim, o homem sustenta que uma emissora de televisão exibiu sua imagem e seu nome como se ele fosse o responsável pelo crime, inclusive mostrando-o dentro da cela da delegacia. Ainda de acordo com o processo, a reportagem foi veiculada após o delegado já ter concluído que ele não possuía envolvimento com o caso.

Justiça vê possível abuso no exercício da liberdade de imprensa

Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que o direito à liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas nem a exposição sensacionalista de pessoas inocentes.

Na decisão, também foi citado o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a atividade jornalística deve respeitar os direitos da personalidade e não pode atribuir crimes a quem não os praticou.

Para a Justiça, a manutenção das reportagens e vídeos na internet prolonga diariamente os danos sofridos pelo autor.

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