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Publicado em 09/04/2026, às 12h33 Reprodução/CrizzyStudio | Shutterstock José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) indenize uma servidora estadual pela demora na análise e concessão de sua aposentadoria.
De acordo com a Justiça, o atraso ultrapassou o prazo razoável previsto em lei. A situação obrigou a servidora a continuar trabalhando mesmo já tendo direito ao benefício em questão.
Segundo com o que foi relatado nos autos, o pedido de aposentadoria foi protocolado em novembro do ano de 2021. A liberação, no entanto, só aconteceu no mês de agosto de 2022. Ao todo, o processo administrativo durou 9 meses e 15 dias.
Na decisão, a Justiça destacou que, embora não haja prazo específico para aposentadorias, deve ser aplicado o limite de 60 dias previsto na Lei Complementar Estadual nº 303/2005.
O entendimento segue a Súmula nº 86/2025 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais. Assim, o tempo excedente foi considerado irregular.
Também foi apontado na decisão que a profissional permaneceu em atividade por 7 meses e 15 dias além do necessário. Nesse intervalo, ela já poderia estar recebendo os proventos de aposentadoria. Para a Justiça, essa situação gerou prejuízo à liberdade e ao direito da servidora.
Levando em consideração a teoria do risco administrativo, prevista na Constituição Federal, a responsabilidade do Estado foi reconhecida. A decisão determina o pagamento de indenização equivalente ao salário do período excedente trabalhado. Serão descontados eventuais valores recebidos, como abono de permanência.
A sentença também fixou critérios de atualização monetária e aplicação de juros. Não houve condenação em custas processuais, conforme regras dos Juizados Especiais.
O caso reforça o entendimento de que atrasos administrativos podem gerar direito à reparação.