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Publicado em 25/02/2026, às 13h07 Imagem ilustrativa: Reprodução/Reis advocacia José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio da 2ª Vara da Comarca de Assú, concedeu medida protetiva de urgência a um homem vítima de agressões praticadas pelo então companheiro, reconhecendo a aplicação da Lei Maria da Penha em um relacionamento homoafetivo masculino. O casal manteve união por cerca de quatro anos e residia sob o mesmo teto.
Consta no processo que a vítima registrou boletim de ocorrência após ser agredida com diversos socos no rosto e na cabeça. O caso aconteceu em 28 de março de 2025 e foi enquadrado como lesão corporal dolosa, prevista no artigo 129 do Código Penal.
Mesmo depois de cair ao chão, o homem continuou sendo atacado, e as agressões só cessaram com a intervenção de terceiros. O exame de corpo de delito confirmou traumas na região nasal e lesão superficial na palma da mão.
O pedido de medidas protetivas foi formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), sob o argumento de que o caso se enquadra nas hipóteses de violência doméstica e familiar. A decisão judicial destacou que o artigo 5º da Lei Maria da Penha define como violência doméstica qualquer ato ou omissão ocorrido no âmbito de relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
Também foi ressaltado pela Justiça que, embora a redação legal utilize o pronome feminino, interpretação que excluísse relações homoafetivas masculinas violaria a Constituição Federal e a alteração promovida pela Lei nº 14.550, de 2023.
A fundamentação também mencionou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a proteção conferida pela Lei Maria da Penha não deve ser limitada ao sexo feminino biológico, mas aplicada conforme a lógica protetiva da norma.
Na análise do caso concreto, a Justiça potiguar apontou que a norma busca proteger pessoas em situação de vulnerabilidade estrutural dentro de relações afetivas marcadas por desequilíbrio de poder. De acordo com o que consta na decisão, essa dinâmica pode se manifestar também em uniões homoafetivas masculinas.
As provas reunidas no processo, incluindo laudo pericial, registro de ocorrência e denúncia formal, evidenciaram agressões reiteradas e uso desproporcional de força física. A Justiça do RN destacou que o padrão de violência demonstrou desigualdade na relação, colocando a vítima em posição de inferioridade.
Com base nesses elementos, a 2ª Vara da Comarca de Assú reconheceu a incidência integral da Lei nº 11.340, de 2006, e deferiu as medidas protetivas de urgência, assegurando proteção à vítima enquanto o processo segue em tramitação.