Polícia

Absurdo: Justiça libera homem que vivia com criança de 12 anos sob pretexto de 'união familiar'

Foto: FreePik
A absolvição de um homem de 35 anos por manter relação com uma menina de 12 anos gera polêmica e questionamentos sobre a proteção à infância no Brasil  |   BNews RN - Divulgação Foto: FreePik
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

[email protected]

Publicado em 20/02/2026, às 13h08



A proteção à infância no Brasil sofreu um duro golpe após a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidir, por maioria de votos, absolver um homem de 35 anos que mantinha um relacionamento com uma menina de apenas 12 anos.

O réu, que já havia sido condenado em primeira instância a quase dez anos de reclusão, foi colocado em liberdade sob o argumento jurídico de que o casal constituiu um núcleo familiar sólido. A mãe da criança, anteriormente condenada por omissão, também recebeu o perdão judicial do colegiado mineiro.

A decisão ignora a severidade da legislação nacional, que classifica como crime qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou histórico de vida da vítima.

O entendimento majoritário dos magistrados, guiado pelo voto do relator Magid Nauef Láuar, defendeu que o Estado não deve interferir em relações onde exista anuência dos pais e vínculo afetivo público.

Para o desembargador, a aplicação rígida da lei no caso concreto seria uma medida desproporcional que prejudicaria a estrutura socioafetiva já estabelecida entre o adulto e a criança.

Durante as investigações, a menina foi submetida a escutas com especialistas, ocasiões em que se referiu ao agressor como "marido" e manifestou o desejo de retomar a convivência marital assim que ele deixasse o cárcere.

O relator utilizou esses depoimentos para fundamentar que não houve violência física, coação ou fraude, mas sim um relacionamento consentido aos olhos da comunidade. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais relativizou normas pétreas do Direito Penal brasileiro que visam proteger a dignidade sexual de vulneráveis.

Cadê a lei?

O cenário atual reverte a condenação inicial de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado que havia sido imposta aos réus. O Ministério Público (MP) baseou sua acusação no fato incontestável de que a relação sexual com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, conforme determina o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entretanto, o colegiado mineiro alegou que precedentes recentes do próprio tribunal superior permitem uma análise diferenciada quando há indícios de formação de família, ignorando a idade biológica da vítima no momento dos fatos.

A divergência no julgamento veio através da desembargadora Kárin Emmerich, que votou pela manutenção da prisão. Em seus argumentos, a revisora destacou que a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos não pode ser relativizada por interpretações subjetivas de afeto, uma vez que a lei existe justamente para impedir que adultos se aproveitem da imaturidade de menores.

Apesar do alerta, ela foi vencida pelos demais pares, que preferiram focar nos princípios da intervenção mínima do Estado em vez da punição rigorosa prevista no código penal.

O processo, que corre sob sigilo para preservar a identidade da vítima, ainda permite recursos por parte da acusação. Especialistas apontam que a decisão afronta diretamente a Súmula 593 do STJ, que consolida que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não excluem o crime.

Enquanto o debate jurídico prossegue, o homem de 35 anos permanece em liberdade, validado pela justiça estadual como um "chefe de família" em vez de um criminoso sexual.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating