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Justiça derruba lei de município do RN que permitia renovar contratos temporários sem concurso

A lei permitia a renovação indefinida de contratos temporários na área de assistência social sem a realização de concurso público  |  Prefeitura de Cajazeiras

Publicado em 04/09/2026, às 13h04 - Atualizado às 14h00   Prefeitura de Cajazeiras   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu, por meio do Judiciário, derrubar uma lei do Município de Boa Saúde que permitia a renovação indefinida de contratos temporários na área de assistência social sem a realização de concurso público. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), após o procurador-geral de Justiça questionar a constitucionalidade da norma municipal.

A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo MPRN contestou o artigo 1º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 486/2026. O texto autorizava a contratação temporária de profissionais para atuar no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e permitia a realização de novos contratos sempre que os anteriores estivessem próximos do vencimento.

Para o Ministério Público, a legislação estabelecia critérios genéricos para admissões temporárias e não demonstrava a existência de situações excepcionais de emergência ou de relevante interesse público que justificassem esse tipo de contratação. O órgão sustentou ainda que a norma contrariava a exigência constitucional de concurso público e dispositivos da Constituição Estadual.

TJRN considera contratação temporária irregular

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo MPRN e entendeu que a lei municipal transformava uma necessidade originalmente temporária em uma solução de caráter permanente.

Na decisão, a Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º, do parágrafo único e dos demais dispositivos da Lei Municipal nº 486/2026. O entendimento reforça que a contratação temporária pelo poder público deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e por prazo determinado.

Segundo o Tribunal, a possibilidade de sucessivas renovações prevista na legislação municipal acabava permitindo que contratações temporárias fossem utilizadas para suprir necessidades permanentes da administração, contornando a exigência constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso.

Decisão não atinge contratos já existentes

Apesar de declarar a inconstitucionalidade da lei, o Tribunal Pleno decidiu modular os efeitos da decisão para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos prestados pelo município.

Com a medida, os contratos temporários que já estavam em vigor foram preservados, assim como a legitimidade dos pagamentos realizados aos profissionais contratados com base na legislação até então vigente.

Dessa forma, os efeitos da decisão ficam direcionados às situações futuras. A partir da declaração de inconstitucionalidade, o município não poderá utilizar a lei derrubada como fundamento para realizar novas contratações ou renovações indefinidas de contratos temporários na área de assistência social.

Classificação Indicativa: Livre


TagsMPRNTjrnconcurso públicoLei inconstitucional