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Falso corretor é condenado após aplicar golpe de quase R$ 80 mil na compra de imóvel em Mossoró

O falso corretor afirmou possuir escritório e atuar no ramo da construção civil e convenceu a vítima a firmar um contrato para a construção de uma casa  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 09/09/2026, às 13h59   Reprodução/Pixabay   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar condenou um homem por estelionato após ele se passar por sócio de uma empresa imobiliária e enganar uma vítima durante uma negociação para construção de um imóvel, em Mossoró. O golpe provocou um prejuízo de aproximadamente R$ 80 mil. Segundo a decisão judicial, o réu afirmou possuir escritório e atuar no ramo da construção civil, convencendo a vítima a firmar um contrato para a construção de uma casa avaliada em R$ 340 mil.

O caso começou em setembro de 2020, quando a vítima encontrou um anúncio publicado pelo acusado no Facebook. Após entrar em contato, recebeu a informação de que a construção seria financiada pela Caixa Econômica Federal. O réu ainda levou a vítima até uma empresa que, segundo ele, pertenceria ao irmão, onde teria sido realizado um cadastro e apresentada uma proposta de financiamento que cobriria 80% do valor do imóvel.

A parte restante seria paga pela vítima em dez parcelas de R$ 3.800. Acreditando estar diante de uma negociação legítima, ela efetuou inicialmente um pagamento de R$ 10 mil. Nos seis meses seguintes, porém, passou a realizar transferências solicitadas pelo réu, em valores superiores aos inicialmente combinados, chegando a R$ 68 mil.

Promessas de obra e documentos fraudulentos

Durante o período em que aguardava a construção, a vítima tentou visitar o local da obra, mas o acusado apresentava justificativas para impedir o acesso. Entre os argumentos utilizados estava a pandemia de Covid-19. Quando faltava cerca de um mês para a entrega prevista do imóvel, o réu informou que a construção havia sido interrompida e pediu mais tempo para finalizar o serviço.

A partir daquele momento, a vítima passou a desconfiar que poderia estar sendo enganada e decidiu desistir da negociação. Ela então solicitou a devolução dos valores já pagos. Como alternativa, o réu apresentou uma suposta escritura particular referente a três terrenos localizados em um condomínio, afirmando que os imóveis seriam de sua propriedade e permitindo que a vítima escolhesse um deles.

A documentação, contudo, apresentava informações fraudulentas. Após a verificação, foi constatado que o terreno indicado não pertencia ao acusado. Mesmo assim, diante da tentativa de recuperar o dinheiro, a vítima voltou a procurá-lo e recebeu um cheque no valor de R$ 80 mil.

Justiça reconhece fraude e condena acusado

O cheque não foi compensado porque a conta bancária à qual estava vinculado já havia sido encerrada. Com isso, a vítima não conseguiu recuperar os valores entregues durante a negociação.

Durante o processo, o acusado afirmou que enfrentava dificuldades pessoais que teriam impedido a devolução do dinheiro, mencionando problemas relacionados a um divórcio e ao uso de substâncias. Ele também reconheceu que a quantia envolvida girava em torno de R$ 80 mil e afirmou ter tentado negociar uma solução. As alegações, entretanto, não foram consideradas suficientes para afastar a responsabilidade criminal.

Na sentença, a magistrada destacou que a fraude não ficou evidente no início da relação entre as partes, já que a vítima acreditava estar participando de uma negociação regular. Segundo a decisão, a percepção do golpe ocorreu gradualmente, após a ausência do imóvel prometido, a descoberta de irregularidades na escritura, a falta de restituição dos valores e, por fim, a constatação de que o cheque entregue pelo acusado não poderia ser compensado.

A Justiça também considerou os depoimentos da vítima e o registro da ocorrência policial, que apontou que o réu teria se apresentado como corretor de imóveis. O próprio acusado confirmou a existência da relação comercial e o recebimento dos valores destinados à construção da casa.

Conjunto de provas ajudou

Para a magistrada, o conjunto de provas demonstrou que a conduta ultrapassou uma simples quebra de contrato. A decisão concluiu que houve uma estratégia de engano utilizada para obter vantagem ilícita em prejuízo da vítima.

O homem foi condenado a um ano de prisão pelo crime de estelionato, mas a pena foi substituída por medida restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo responsável pela execução penal. Além disso, deverá pagar R$ 80 mil de indenização mínima por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 90 mil em reparação à vítima.

Classificação Indicativa: Livre


TagsMossoróPrejuízoDinheiroEnganação