☰
✕

Geral

Estado do RN é condenado a indenizar mulher negativada por IPVA de veículo que nunca possuiu

Nos autos do processo, consta que os débitos eram referentes ao IPVA de uma motocicleta Honda CG 150 Fan ESDI que nunca foi da mulher  |  A sentença reconheceu que a cidadã foi novamente inscrita como devedora mesmo após já ter obtido vitória judicial em processo anterior - Reprodução/iStock

Publicado em 27/11/2025, às 14h38   A sentença reconheceu que a cidadã foi novamente inscrita como devedora mesmo após já ter obtido vitória judicial em processo anterior - Reprodução/iStock   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve seu nome negativado indevidamente por débitos de um veículo que nunca lhe pertenceu. A decisão confirma ainda a exclusão imediata da autora dos cadastros de inadimplentes e da dívida ativa.

A sentença reconheceu que a cidadã foi novamente inscrita como devedora mesmo após já ter obtido vitória judicial em processo anterior sobre o mesmo caso. Ficou destacado que, apesar da determinação que reconhecia a inexistência da relação jurídica, a negativação voltou a ocorrer.

Falha administrativa reincidente

Nos autos do processo, consta que os débitos eram referentes ao IPVA de uma motocicleta Honda CG 150 Fan ESDI. A autora afirmou que nunca foi proprietária do veículo e que não autorizou terceiros a usar seus dados para aquisição. Ela relatou ainda os constrangimentos e prejuízos causados pela reincidência da falha administrativa.

Em sua defesa, o Estado do RN alegou legitimidade dos atos administrativos, negou irregularidades no registro do veículo e argumentou não existir prova de dano moral. Também sustentou que a inscrição em dívida ativa ocorreu dentro da legalidade.

Responsabilidade objetiva do Estado

Ao analisar o caso, a juíza aplicou a teoria do risco administrativo e destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação da ação ou omissão estatal, do dano e do nexo causal. Para a magistrada, a negativação foi ilegítima, pois não houve apresentação de provas que vinculassem a autora ao veículo.

Leia também

A sentença enfatizou que a restrição indevida superou o mero aborrecimento cotidiano, interferindo diretamente na vida financeira da cidadã. O entendimento levou em consideração precedentes do Tribunal de Justiça do RN em situações semelhantes.

Indenização de R$ 7 mil

Com base nesse cenário, o valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil, com atualização pelo índice SELIC, conforme determina a Emenda Constitucional 113 de 2021. A decisão reafirmou a tutela de urgência já concedida, em razão da comprovação do direito ao longo do processo.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCondenaçãoMulherVeículoMotoIpvaJustiça potiguarEstado do RN