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Publicado em 09/02/2026, às 14h40 Reprodução/Hospital Presidente José Nilton Jr.
Um médico que realizou uma cirurgia de correção de hérnia no lado incorreto do corpo do paciente foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. A decisão é da Justiça de Minas Gerais.
De acordo com os autos do processo, o paciente procurou atendimento hospitalar para tratar uma hérnia inguinal do lado esquerdo. Durante o procedimento, no entanto, o cirurgião abriu o lado direito do corpo, erro que obrigou a realização de uma nova cirurgia para correção adequada do problema.
Na segunda intervenção cirúrgica, já no local correto, o paciente sofreu uma torção testicular. A complicação evoluiu e exigiu uma terceira cirurgia, que resultou na amputação de um dos testículos.
Em primeira instância, o médico já havia sido condenado por erro médico. Inconformadas, as duas partes recorreram da sentença. O paciente pediu a ampliação do valor indenizatório, sustentando que teria ficado infértil em decorrência da sequência de procedimentos cirúrgicos.
Já a defesa do profissional alegou que o erro não poderia ser atribuído exclusivamente ao cirurgião, mas sim a uma falha coletiva da equipe envolvida no ato operatório. O argumento buscava afastar a responsabilidade direta do médico pelo equívoco inicial.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contudo, entendeu que o valor fixado era adequado. Segundo o laudo pericial analisado no processo, o paciente já apresentava condições pré-existentes que comprometiam sua função hormonal e reprodutiva, o que afastou a tese de infertilidade causada exclusivamente pelo erro médico.
A Justiça destacou que a responsabilidade pela checagem do local da cirurgia é do cirurgião principal. Para ele, não é admissível transferir a terceiros a confirmação de informações essenciais antes do procedimento.
Na decisão, também foi reforçado que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais é clara ao atribuir ao cirurgião líder a obrigação de garantir o cumprimento rigoroso dos protocolos de segurança, incluindo a verificação do lado correto da intervenção.
Com esse entendimento, a condenação foi mantida de maneira integral, encerrando o processo com a confirmação da indenização por danos morais e estéticos ao paciente.