☰
✕

Geral

Decisão judicial impõe derrota à prefeitura do RN em disputa por verbas com a Câmara

A decisão representa um reforço à autonomia financeira da Câmara Municipal e impõe à Prefeitura a adequação imediata da forma de cálculo  |  Segundo a norma constitucional, as despesas totais do Poder Legislativo municipal não podem ultrapassar percentuais definidos - Reprodução/Bradesco

Publicado em 15/12/2025, às 13h35   Segundo a norma constitucional, as despesas totais do Poder Legislativo municipal não podem ultrapassar percentuais definidos - Reprodução/Bradesco   José Nilton Jr.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Alto do Rodrigues, município que fica no interior do estado, terá que considerar os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal.

A decisão atende a um pedido encaminhado pelo Poder Legislativo municipal, que contestou a forma como o Executivo vinha calculando os repasses mensais. De acordo com a Câmara, a exclusão das verbas do Fundeb reduziu indevidamente os valores transferidos, em desacordo com a Constituição Federal.

Segundo os autos do processo, o Legislativo afirma ter buscado solução administrativa antes de recorrer à Justiça, mas não obteve resposta da Prefeitura em questão, o que motivou o ajuizamento da ação.

Câmara aponta risco às atividades legislativas

No processo, a Câmara Municipal sustentou que a redução do duodécimo compromete o funcionamento regular da Casa, com impacto direto nas atividades legislativas e administrativas. A alegação é de que a insuficiência de recursos pode gerar prejuízos institucionais.

O Legislativo também destacou que a autonomia financeira é um dos pilares da separação dos Poderes e que a limitação orçamentária imposta pelo Executivo viola esse princípio constitucional.

Leia também

A Câmara afirmou que a inclusão dos recursos do Fundeb na base de cálculo é medida urgente e necessária para assegurar o equilíbrio entre os Poderes no âmbito municipal.

Prefeitura contestou natureza dos recursos

Em sua defesa, a Prefeitura de Alto do Rodrigues argumentou que os valores recebidos do Fundeb não têm natureza de receita tributária municipal. Segundo o Executivo, o fundo é composto por parcelas de impostos arrecadados por outros entes federativos.

Com base nesse entendimento, a gestão municipal sustentou que tais recursos não deveriam integrar o cálculo do duodécimo destinado ao Poder Legislativo. A tese, no entanto, não foi acolhida pelo magistrado responsável pelo caso.

Entendimento do STF fundamenta decisão

Ao analisar a controvérsia, a Justiça do RN destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF)  já pacificou o entendimento de que os recursos municipais destinados ao Fundeb devem integrar a base de cálculo do duodécimo previsto no artigo 29 da Constituição Federal.

Segundo a norma constitucional, as despesas totais do Poder Legislativo municipal não podem ultrapassar percentuais definidos sobre a soma da receita tributária e das transferências constitucionais recebidas pelo município.

Decisão reforça autonomia do Legislativo

Na sentença, ficou destacado que, independentemente da discussão sobre os valores exatos a serem repassados, a exclusão dos recursos do Fundeb do cálculo do duodécimo não encontra respaldo jurídico.

A decisão representa um reforço à autonomia financeira da Câmara Municipal e impõe à Prefeitura a adequação imediata da forma de cálculo dos repasses mensais.

Com isso, o Executivo municipal deverá rever os critérios adotados até então e assegurar o cumprimento da Constituição Federal.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCâmara municipalFUNDEBJustiça potiguarPrefeitura do RN