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Publicado em 09/06/2026, às 14h25 Desembargador investigado - Juarez Rodrigues/TJMG José Nilton Jr.
A plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado já estava afastado do cargo desde fevereiro por determinação do próprio conselho.
A medida marca uma nova etapa das investigações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, que inicialmente apuravam a atuação do desembargador em um julgamento que terminou com a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.
Com a abertura formal do PAD, o magistrado passará a responder administrativamente às acusações e terá a oportunidade de apresentar sua defesa durante a fase de instrução do processo.
Embora o caso tenha começado após a repercussão da decisão judicial relacionada ao crime sexual contra uma menor, as apurações avançaram para outros fatos ocorridos durante a carreira de Magid Láuar.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, pelo menos sete pessoas foram identificadas e prestaram depoimento ao CNJ relatando supostos episódios de assédio e condutas inadequadas atribuídas ao desembargador.
Os relatos envolvem situações que teriam ocorrido quando ele ainda atuava como juiz nas cidades mineiras de Ouro Preto e Betim, atingindo estagiárias, servidoras e funcionárias que, em alguns casos, eram menores de idade à época dos fatos.
Durante a sessão, Mauro Campbell destacou que muitas das pessoas ouvidas ocupavam posições consideradas vulneráveis, seja pela pouca idade, seja pela relação hierárquica existente com o magistrado.
De acordo com o corregedor, diversas denúncias chegaram espontaneamente ao CNJ, demonstrando que as supostas vítimas procuraram o órgão por iniciativa própria para relatar os acontecimentos.
Em seu voto, Campbell afirmou que os depoimentos apontam para comportamentos recorrentes e citou a existência de situações em que o desembargador teria provocado contato físico ao solicitar abraços quando estava sozinho com as vítimas.