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Casal é obrigado a pagar indenização por agressões a vizinho em condomínio

O autor da ação afirmou que foi alvo de ofensas verbais e empurrões praticados por um casal que mora no condomínio em questão  |  Ao revisar os comprovantes anexados, foi constatado pela Justiça que o casal depositou apenas parte da quantia determinada - Reprodução/TRT 13

Publicado em 11/12/2025, às 13h52   Ao revisar os comprovantes anexados, foi constatado pela Justiça que o casal depositou apenas parte da quantia determinada - Reprodução/TRT 13   José Nilton Jr.

Dois moradores de um condomínio que fica em Parnamirim, município localizado na Grande Natal, foram condenados a pagar uma indenização por danos morais para um vizinho por agressões verbais e físicas. Além disso, a sentença proferida pelo 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim confirma que o valor devido ainda não foi pago totalmente.

Segundo consta nos autos do processo, o caso começou no primeiro semestre do ano de 2023, durante a realização de uma confraternização que acontecia na área comum do condomínio em questão. O autor da ação afirmou que foi alvo de ofensas verbais e empurrões praticados por um casal que mora no condomínio. Além da afirmação da vítima, imagens registradas por meio do circuito interno do local e depoimentos de testemunhas que presenciaram os fatos reforçaram a versão apresentada pelo autor.

Por sua vez, os acusados negaram as agressões relatadas por parte da vítima, afirmando que somente reagiram a uma suposta provocação. Entretanto, documentos anexados ao processo, incluindo o Termo Circunstanciado de Ocorrência, indicam o comportamento agressivo e uso de palavras depreciativas por parte do casal.

Levando isso em consideração, o casal foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, sendo R$ 1 mil para cada réu. A sentença em questão transitou para a fase de cumprimento, que é a etapa em que o Poder Judiciário avalia se a obrigação determinada foi efetivamente cumprida pelos reús.

Depósito insuficiente gera nova análise

Durante essa fase, o casal alegou que já havia feito o pagamento do débito, solicitando a finalização do processo. Os réus sustentaram que o depósito judicial realizado atendia à condenação imposta. Entretanto, a vítima contestou a alegação do casal, afirmando que não recebeu a totalidade do valor devido.

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Ao revisar os comprovantes anexados, foi constatado pela Justiça que o casal depositou apenas parte da quantia determinada e deixou de aplicar a atualização monetária sobre o valor já pago. Conforme registrado na decisão, apenas R$ 1 mil havia sido depositado por cada réu, sem a devida correção prevista em lei.

Com isso, a tese dos réus foi rejeitada pela Justiça, confirmando que ainda havia saldo pendente.

Justiça valida cálculos e determina bloqueio

Após análise dos documentos, a Justiça reconheceu corretos os cálculos apresentados pelo autor, que apontavam uma diferença de R$ 421,94 a ser quitada pelo casal. Dessa forma, o pedido de extinção do processo foi negado e a continuidade da execução foi mantida.

Além disso, caso o valor não seja pago espontaneamente, haverá bloqueio judicial da quantia pendente, garantindo o cumprimento da decisão original. A medida busca assegurar que a indenização seja integralmente repassada ao autor.

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