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Publicado em 08/12/2025, às 15h55 O servidor municipal compartilhou os dados em um grupo de mensagens com cerca de 200 participantes - Reprodução/Stoke Adobe José Nilton Jr.
A Justiça do Rio Grande do Norte julgou julgou parcialmente procedentes três ações de indenização que foram apresentadas por servidores municipais de Macau após o vazamento de informações pessoais e financeiras em grupos de mensagens no aplicativo WhatsApp.
As sentenças reconheceram a responsabilidade, tanto do Município de Macau quanto de um servidor envolvido no caso responsável por vazar os dados, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
As ações foram apresentadas por professores da rede municipal que tiveram dados sensíveis expostos sem autorização, o que gerou constrangimento, insegurança e risco concreto de fraudes. Cada autor terá direito a receber R$ 5 mil a título de indenização, valor considerado adequado pelo magistrado diante da gravidade da conduta.
Os processos apresentados pelos professores analisaram episódios ocorridos durante a Festa do Reencontro, que aconteceu no município no ano de 2023, evento que acabou servindo de pano de fundo para o vazamento das informações.
Segundo as decisões judiciais, um servidor municipal compartilhou, em um grupo de mensagens com cerca de 200 participantes, dados confidenciais de professores da rede pública. Entre as informações divulgadas estavam: CPF, dados bancários, contracheques, valores de consignações e até informações sobre pensão alimentícia.
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O material foi obtido de maneira irregular e rapidamente replicado em outros grupos, ampliando o alcance da exposição. A difusão indevida gerou abalo à imagem e à privacidade dos autores, além de aumentar o risco de golpes e fraudes financeiras.
De acordo com o entendimento da Justiça, as informações vazadas não eram de acesso público e tampouco estavam disponíveis no Portal da Transparência do Município, que divulga apenas dados funcionais básicos dos servidores.
Além disso, as sentenças destacaram a violação direta à intimidade e à vida privada dos servidores, com enquadramento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Levando isso em consideração, ficou caracterizada a utilização ilícita de dados sob guarda do ente público, o que impõe responsabilidade ao Município pela falha na proteção das informações.
Para a Justiça, o servidor que divulgou os dados agiu de forma dolosa, motivo pelo qual teve reconhecida sua responsabilidade solidária. Já o Município foi responsabilizado pela deficiência nos mecanismos de segurança e controle das informações pessoais de seus funcionários.
Ao fixar a indenização em R$ 5 mil para cada autor, a Justiça considerou a extensão do dano, o caráter pedagógico da condenação e parâmetros adotados em casos semelhantes envolvendo vazamento em massa de dados pessoais.
Com isso, as decisões encerram os três processos com condenação parcial, reforçando a aplicação da LGPD e a responsabilização do poder público em casos de falha na guarda de informações sensíveis.