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Barulho de fazenda de camarão leva Justiça a exigir instalação de abafadores

A 1ª Vara de Canguaretama determina a instalação de abafadores após denúncias de barulho excessivo por moradores vizinhos  |  Foto: Magnific

Publicado em 25/08/2026, às 17h00   Foto: Magnific   Giovana Gurgel

Uma empresa produtora de camarões foi obrigada pela Justiça a instalar abafadores acústicos em máquinas utilizadas no estabelecimento após moradores vizinhos denunciarem barulho excessivo e prejuízos ao descanso. A determinação partiu da 1ª Vara da Comarca de Canguaretama e prevê multa diária de R$ 1 mil caso a medida não seja cumprida.

A decisão foi proferida em caráter de urgência pela juíza Deonita Fernandes. Segundo os moradores, o problema se estende há aproximadamente um ano e teria se intensificado depois que o abafador de um motor foi retirado. Eles também relataram a emissão de fumaça em direção às residências.

Entre os autores da ação estão dois moradores com mais de 80 anos, que afirmam ter enfrentado noites de sono prejudicadas pelo ruído contínuo. Antes de recorrerem à Justiça, uma tentativa de resolver a situação de forma amigável teria sido feita, mas a proposta não foi aceita pela empresa.

Queixas se acumulam na vizinhança

Na ação, os moradores pediram que a empresa fosse obrigada a instalar equipamentos capazes de reduzir o barulho ou, caso isso não fosse possível, que suspendesse as atividades responsáveis pela perturbação sonora.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que havia elementos suficientes para justificar a intervenção imediata. Entre as provas apresentadas no processo estão vídeos que, segundo a decisão, indicariam a existência da perturbação sonora relatada pelos moradores.

A juíza também destacou que o caso envolve o chamado direito de vizinhança. O artigo 1.277 do Código Civil garante ao proprietário ou possuidor de um imóvel a possibilidade de exigir a interrupção de interferências que prejudiquem o sossego, a segurança ou a saúde provocadas pelo uso de uma propriedade vizinha.

Medida não impede funcionamento da empresa

Na avaliação da magistrada, a instalação dos abafadores representa uma solução proporcional porque permite reduzir o impacto do ruído sem interromper a atividade econômica desenvolvida pela empresa. A medida também foi considerada reversível.

“Os vídeos apresentados se mostram indicativos da perturbação sonora suportada pelos moradores”, afirmou Deonita Fernandes.

Para a juíza, a continuidade da situação poderia provocar danos especialmente relevantes aos moradores idosos, devido aos efeitos da privação prolongada do descanso sobre a saúde e o bem-estar.

A decisão concluiu que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. Com isso, a empresa deverá adotar a solução determinada pela Justiça e estará sujeita à multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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TagsCamarãoAbafadores acústicosBarulho excessivo