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Publicado em 11/12/2025, às 13h20 Levando em consideração todas as provas que constam nos autos, a Justiça condenou o banco a restituir o valor pago pela mulher - Reprodução/Freepik José Nilton Jr.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um banco realize a devolução de um valor transferido por uma mulher que é cliente do banco que acabou caindo em um golpe envolvendo a venda de uma moto anunciada em redes sociais. De acordo com a sentença, ficou comprovada a falha na prestação do serviço bancário ao permitir que o golpista usasse uma conta da instituição para receber os valores enviados via Pix.
De acordo com o que consta no processo, a mulher encontrou, no mês de fevereiro deste ano, uma oferta de uma moto de modelo Biz em uma rede social. A partir disso, iniciou a negociação com o perfil que estava divulgando a venda do veículo. O episódio aconteceu no município de Currais Novos, interior do RN.
A conversa com o suposto vendedor foi transferida para o aplicativo de mensagens WhatsApp. No dia seguinte, o golpista afirmou para a mulher que estava negociando a moto pelo valor de R$ 6 mil, justificando que estava propondo esse valor para quitar uma dívida. Após conversas, a vítima concordou em pagar a quantia de R$ 5.500. O suposto vendedor orientou a mulher a ir até um endereço indicado por ele.
Chegando no local, ela encontrou um terceiro homem que estava em posse da moto. Com a autorização deste terceiro, a vítima levou o veículo a um mecânico, que confirmou que a moto estava em boas condições. Sentindo-se convencida da veracidade do negócio, a mulher realizou dois pagamentos via Pix, sendo um de R$ 3 mil e outro de R$ 2 mil, ambos destinados a uma conta do banco condenado.
Após realizar as transferências, a mulher passou a aguardar o envio da documentação da moto, porém, foi informada pelo terceiro homem que havia mostrado o veículo que ambos caíram em um golpe.
Ele relatou que também estava negociando com o mesmo suposto vendedor e que não havia recebido pagamento algum por parte dele. O golpista, portanto, enganou os envolvidos, se apropriando indevidamente do dinheiro enviado pela autora da ação.
Assim que percebeu a fraude, a vítima foi até uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência. Também solicitou ao banco condenado o uso do Mecanismo Especial de Devolução, ferramenta do Banco Central destinada a casos de golpe. Entretanto, o valor não foi recuperado.
Foi destacado na sentença pela Justiça que o caso em questão integra uma relação de consumo e que as instituições financeiras têm o dever de responder de maneira objetiva por falhas relacionadas à prestação do serviço, de acordo com o que já está estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, o banco condenado não apresentou nenhum documento essencial sobre a conta usada pelo golpista, como contrato de abertura, dados cadastrais ou qualquer comprovação da regularidade do titular.
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Segundo a Justiça, a ausência dessas informações essenciais revela fragilidade no controle de segurança bancária, o que permitiu que uma conta irregular fosse utilizada para fins fraudulentos. Consta ainda na sentença que a instituição não conseguiu impedir a movimentação ilícita mesmo dispondo de mecanismos voltados ao monitoramento de transações suspeitas.
Levando em consideração todas as provas que constam nos autos, a Justiça condenou o banco a restituir o valor de R$ 5 mil à autora, montante referente ao dano material, com acréscimo de juros de mora e correção pelo IPCA desde a data da transferência.