☰
✕

Geral

Banco é condenado a devolver dinheiro transferido via Pix em golpe da falsa venda de moto no RN

Ficou comprovada a falha na prestação do serviço bancário ao permitir que o golpista usasse uma conta da instituição para receber o dinheiro via Pix  |  Levando em consideração todas as provas que constam nos autos, a Justiça condenou o banco a restituir o valor pago pela mulher - Reprodução/Freepik

Publicado em 11/12/2025, às 13h20   Levando em consideração todas as provas que constam nos autos, a Justiça condenou o banco a restituir o valor pago pela mulher - Reprodução/Freepik   José Nilton Jr.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um banco realize a devolução de um valor transferido por uma mulher que é cliente do banco que acabou caindo em um golpe envolvendo a venda de uma moto anunciada em redes sociais. De acordo com a sentença, ficou comprovada a falha na prestação do serviço bancário ao permitir que o golpista usasse uma conta da instituição para receber os valores enviados via Pix.

De acordo com o que consta no processo, a mulher encontrou, no mês de fevereiro deste ano, uma oferta de uma moto de modelo Biz em uma rede social. A partir disso, iniciou a negociação com o perfil que estava divulgando a venda do veículo. O episódio aconteceu no município de Currais Novos, interior do RN. 

A conversa com o suposto vendedor foi transferida para o aplicativo de mensagens WhatsApp. No dia seguinte, o golpista afirmou para a mulher que estava negociando a moto pelo valor de R$ 6 mil, justificando que estava propondo esse valor para quitar uma dívida. Após conversas, a vítima concordou em pagar a quantia de R$ 5.500. O suposto vendedor orientou a mulher a ir até um endereço indicado por ele.

Chegando no local, ela encontrou um terceiro homem que estava em posse da moto. Com a autorização deste terceiro, a vítima levou o veículo a um mecânico, que confirmou que a moto estava em boas condições. Sentindo-se convencida da veracidade do negócio, a mulher realizou dois pagamentos via Pix, sendo um de R$ 3 mil e outro de R$ 2 mil, ambos destinados a uma conta do banco condenado.

Descoberta da fraude e tentativa de recuperar os valores

Após realizar as transferências, a mulher passou a aguardar o envio da documentação da moto, porém, foi informada pelo terceiro homem que havia mostrado o veículo que ambos caíram em um golpe.

Ele relatou que também estava negociando com o mesmo suposto vendedor e que não havia recebido pagamento algum por parte dele. O golpista, portanto, enganou os envolvidos, se apropriando indevidamente do dinheiro enviado pela autora da ação.

Assim que percebeu a fraude, a vítima foi até uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência. Também solicitou ao banco condenado o uso do Mecanismo Especial de Devolução, ferramenta do Banco Central destinada a casos de golpe. Entretanto, o valor não foi recuperado.

Decisão aponta falha do banco na abertura e controle da conta

Foi destacado na sentença pela Justiça que o caso em questão integra uma relação de consumo e que as instituições financeiras têm o dever de responder de maneira objetiva por falhas relacionadas à prestação do serviço, de acordo com o que já está estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o banco condenado não apresentou nenhum documento essencial sobre a conta usada pelo golpista, como contrato de abertura, dados cadastrais ou qualquer comprovação da regularidade do titular.

Leia também

Segundo a Justiça, a ausência dessas informações essenciais revela fragilidade no controle de segurança bancária, o que permitiu que uma conta irregular fosse utilizada para fins fraudulentos. Consta ainda na sentença que a instituição não conseguiu impedir a movimentação ilícita mesmo dispondo de mecanismos voltados ao monitoramento de transações suspeitas.

Banco deve restituir o valor, mas danos morais são negados

Levando em consideração todas as provas que constam nos autos, a Justiça condenou o banco a restituir o valor de R$ 5 mil à autora, montante referente ao dano material, com acréscimo de juros de mora e correção pelo IPCA desde a data da transferência.

Classificação Indicativa: Livre


TagsJustiçaRedes sociaisPixGolpeTransferênciaMotoBanco