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Publicado em 05/08/2026, às 16h37 Reprodução/PxHere José Nilton Jr.
A Justiça atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Município de Natal e a Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) adotem medidas para ampliar a transparência na gestão dos recursos destinados à cultura.
A decisão estabelece prazos para a divulgação de débitos pendentes e para a regularização do sistema de repasse de emendas parlamentares. A atuação do MPRN foi conduzida pela 49ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Natal, após a instauração de dois inquéritos civis para apurar a execução de recursos destinados ao setor cultural.
De acordo com o Ministério Público, as investigações identificaram a existência de atrasos no pagamento de artistas locais e na execução de emendas parlamentares destinadas à cultura. Ao mesmo tempo, foram constatados investimentos em festas tradicionais e grandes eventos promovidos pelo município.
Com base nas apurações, o MPRN ajuizou ação para exigir o cumprimento das normas orçamentárias e dos princípios da transparência na administração pública, sustentando que a situação compromete a produção cultural e a gestão dos recursos públicos.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determina que, no prazo de 90 dias, a Prefeitura de Natal e a Funcarte apresentem à Justiça e publiquem na internet uma relação atualizada de todos os pagamentos pendentes na área da cultura.
A lista deverá conter os valores devidos, a identificação dos credores e as datas de cada débito, permitindo o acompanhamento público da situação.
Além da divulgação dos débitos, a decisão judicial fixa prazo de 180 dias para que o Município de Natal regularize o sistema de repasse das emendas parlamentares impositivas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), utilizando a plataforma Transferegov.br ou outro sistema equivalente que permita a retomada da execução dos recursos.
A decisão também ressalta que o eventual descumprimento das determinações poderá resultar na responsabilização dos gestores municipais.