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Publicado em 27/07/2026, às 13h10 Chris Ryan/iStock José Nilton Jr.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reafirmou que a fase de pronúncia, primeira etapa do Tribunal do Júri, não exige certeza sobre a autoria do crime, sendo suficientes indícios de autoria e provas da materialidade.
Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão que leva a júri popular um homem acusado de matar outro a tiros após uma discussão durante uma passeata política no Rio Grande do Norte. O recurso foi apresentado pela defesa do réu, que buscava afastar a submissão do caso ao Conselho de Sentença.
No entanto, os desembargadores concluíram que há elementos suficientes para que o processo seja analisado pelo Tribunal do Júri. Segundo o relator, o conjunto de provas produzido durante a investigação sustenta a decisão da 3ª Vara da Comarca de Caicó. Entre os elementos considerados estão depoimentos de testemunhas, registros documentais e imagens de câmeras de segurança.
Na decisão, o magistrado destacou o depoimento da esposa da vítima, que presenciou os acontecimentos e descreveu detalhadamente a dinâmica do crime. Conforme o voto, as provas apresentadas contradizem a tese da defesa nesta fase processual.
As investigações apontam que o homicídio teria sido motivado por uma discussão considerada fútil durante uma passeata política. De acordo com os autos, o acusado pediu uma cerveja à vítima, que respondeu não ter mais a bebida. Após a negativa, ele teria deixado o local afirmando que voltaria.
Cerca de 30 minutos depois, ainda conforme testemunhas, o homem retornou em uma moto armado. Após uma rápida discussão e um confronto físico, efetuou diversos disparos contra a vítima, que morreu no local.
O relator também afastou, neste momento, a possibilidade de reconhecer a legítima defesa, ressaltando que não há elementos suficientes para concluir que o acusado agiu para repelir uma agressão injusta e iminente.
De acordo com o magistrado, as testemunhas foram unânimes ao afirmar que o réu deixou o local após a discussão e retornou posteriormente armado, circunstância que deverá ser apreciada pelo Conselho de Sentença.
O processo ainda registra que não havia notícia de desavença anterior entre acusado e vítima. No entanto, consta nos autos que o réu já respondeu anteriormente por um crime de lesão corporal relacionado a uma tentativa de homicídio.