Cidades
Publicado em 22/12/2025, às 13h52 Reprodução/Freepik Giovana Gurgel
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou o reforço da fiscalização para coibir a poluição sonora durante o período de veraneio nas praias de Cotovelo e Pirangi do Norte, em Parnamirim. A orientação vale para bares, veículos, eventos e equipamentos de som que prejudiquem o sossego da população.
A recomendação estabelece que proprietários de bares, clubes e casas de show utilizem sistemas de som de forma moderada, evitando impactos ao descanso e à tranquilidade de moradores e turistas. Os estabelecimentos também devem impedir o uso de som automotivo por clientes e se recusar a atender quem insistir na emissão sonora excessiva.
O documento destaca que o aumento do fluxo de pessoas na região exige atuação mais rigorosa do poder público para prevenir conflitos, proteger a saúde da população e garantir o cumprimento da legislação ambiental e urbana.
As forças de segurança, incluindo a Polícia Militar (PM) e a Polícia Civil (PC), devem agir sempre que houver suspeita de perturbação do sossego. A recomendação orienta a identificação das vítimas, a medição do nível de ruído e, se necessário, a condução dos responsáveis à delegacia para registro de ocorrência.
Caso haja descumprimento das ordens policiais, os infratores podem responder por crimes como desobediência ou resistência. A intensidade do som deve ser avaliada no local, com base nos limites legais.
A Secretaria Municipal de Segurança e o Policiamento Rodoviário Estadual devem aplicar multas a veículos com equipamentos de som em volume incompatível com a legislação. Nesses casos, o veículo pode ser retido para retirada do equipamento sonoro, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano deverá intensificar fiscalizações de rotina e atender prontamente às denúncias feitas pela população. Os agentes devem utilizar o decibelímetro para aferir o nível de ruído emitido.
Os autos de infração lavrados durante as fiscalizações precisam ser encaminhados à Promotoria de Justiça no prazo máximo de cinco dias. O MPRN alerta que a omissão dos órgãos fiscalizadores pode ser caracterizada como negligência.
A recomendação também orienta que a autorização de eventos fique condicionada à real capacidade de fiscalização do órgão ambiental, respeitando os horários legais e a jornada de trabalho dos agentes, para evitar festas após o encerramento do expediente.
O MPRN ainda recomenda que a Prefeitura impeça a instalação de vendedores ambulantes sem autorização nas calçadas das avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, em Pirangi. O uso do poder de polícia está autorizado para retirada de mesas, cadeiras ou objetos que dificultem a circulação de pedestres e veículos.
As autoridades estão autorizadas a apreender veículos, paredões de som ou outros equipamentos que causem incômodo ao trabalho ou ao descanso alheio em vias públicas. A recusa em reduzir o volume pode resultar em autuação com base na Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção e multa.
A liberação de veículos ou equipamentos apreendidos só poderá ocorrer mediante autorização judicial específica. O MPRN reforça que a falta de fiscalização efetiva pode gerar responsabilização dos gestores por improbidade administrativa ou crimes ambientais.
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