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Publicado em 30/07/2026, às 11h25 - Atualizado às 11h45 Foto: Canindé Soares Redação
Motoristas e pedestres de Natal passam a contar com novas regras para as abordagens realizadas nos cruzamentos da cidade.
Entrou em vigor a Lei nº 8.182, de 22 de julho de 2026, que proíbe condutas insistentes, invasivas ou agressivas nos semáforos da capital e estabelece medidas para organizar a atuação dos vendedores ambulantes.
A legislação tem como objetivo ampliar a segurança nos espaços públicos, evitar situações de constrangimento, intimidação e assédio — especialmente contra mulheres — e disciplinar o comércio realizado nos cruzamentos.
Lei proíbe abordagens que causem constrangimento
A nova norma veta qualquer abordagem que provoque intimidação, coação ou constrangimento a motoristas e pedestres durante a permanência nos sinais de trânsito.
As regras também se aplicam aos vendedores ambulantes que comercializam produtos nos cruzamentos, determinando que a atividade seja exercida dentro dos limites estabelecidos pela legislação municipal.
Com isso, apenas comerciantes devidamente autorizados poderão atuar nesses locais, em conformidade com o Código de Posturas de Natal e demais normas em vigor.
Prefeitura poderá regulamentar atividade dos ambulantes
Além de proibir abordagens abusivas, a lei autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para organizar o comércio ambulante nos semáforos da cidade.
Ações previstas com a nova medida:
Segundo o texto da legislação, as medidas buscam oferecer mais segurança tanto para os trabalhadores quanto para motoristas e pedestres que circulam diariamente pelas vias da capital.
Sanção manteve fiscalização prevista em leis municipais
O projeto aprovado pela Câmara Municipal previa a criação de penalidades específicas para quem descumprisse as novas regras. No entanto, esse trecho foi vetado durante a sanção da lei.
Apesar disso, permanecem válidas as normas de fiscalização e as sanções previstas na legislação municipal já existente, que continuarão sendo utilizadas pelos órgãos responsáveis.
Objetivo é tornar os cruzamentos mais seguros
A Lei nº 8.182 tem como base princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Natal, priorizando a dignidade da pessoa humana, a segurança da população e a organização dos espaços públicos.
Com a nova regulamentação, a expectativa é reduzir episódios de assédio e abordagens inadequadas nos semáforos, promovendo uma convivência mais segura, organizada e equilibrada entre ambulantes, motoristas e pedestres no trânsito da capital potiguar.
O que é o Código de Posturas de Natal?
O Código de Posturas do Município de Natal reúne as normas que disciplinam a convivência nos espaços públicos e estabelecem regras para o funcionamento da cidade.
A legislação define direitos, deveres e procedimentos relacionados à utilização de ruas, calçadas, praças e demais áreas públicas, além de orientar a atuação do poder público na fiscalização urbana.
O objetivo é garantir organização, segurança, higiene e bem-estar para a população, estabelecendo critérios para o exercício de atividades comerciais, conservação dos espaços públicos e aplicação de penalidades em caso de irregularidades.
Quais temas são regulamentados?
Confira os principais assuntos disciplinados pelo Código de Posturas:
Quem é responsável pela fiscalização?
A fiscalização do cumprimento das normas previstas no Código de Posturas é realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
Cabe ao órgão orientar os cidadãos, fiscalizar possíveis irregularidades e aplicar as medidas administrativas previstas na legislação municipal quando houver descumprimento das regras estabelecidas.
Código orienta organização da cidade
O Código de Posturas é um dos principais instrumentos utilizados pela Prefeitura de Natal para disciplinar o uso dos espaços públicos e promover uma convivência mais harmoniosa entre moradores, comerciantes e visitantes.
A legislação serve como base para diversas ações de fiscalização, incluindo atividades comerciais, ocupação de vias públicas, conservação de imóveis e ordenamento urbano, contribuindo para uma cidade mais organizada, segura e acessível.