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Publicado em 24/03/2026, às 11h51 Governo Federal Elí Bernardo
Está em vigor uma nova regra para cobrança do transportes de cargas no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 19 de março, a Medida Provisória nº 1.343/2026, que reforça as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.
A medida busca ampliar a proteção aos caminhoneiros, garantir maior transparência nas operações e endurecer a fiscalização sobre contratantes e empresas do setor.
O Ministro dos Transportes, Renan Filho, falou sobre as regras para o cumprimento do piso mínimo.
Tem que haver um equilíbrio entre o frete que o caminhoneiro que só tem um caminhão recebe e a grande companhia, porque ela transforma o esmagamento do caminhoneiro em margem de lucro”.
A MP estabelece mecanismos mais rigorosos de controle, com destaque para a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O sistema reunirá informações detalhadas sobre o frete, como valores pagos e o piso mínimo aplicável, permitindo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) identificar e até bloquear operações realizadas abaixo do valor legal.
As principais mudanças são o endurecimento das penalidades para o descumprimento das regras, empresas transportadoras poderão sofrer desde a suspensão cautelar do registro no RNTRC até o cancelamento da autorização para atuar no setor por até dois anos, em casos mais graves ou de reincidência.
Já os transportadores autônomos (TAC) não serão alvo dessas suspensões.
A medida prevê multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de proibição de contratar novos fretes.
A responsabilização poderá alcançar ainda sócios e integrantes de grupos econômicos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
Com as novas regras, o governo busca assegurar condições mais justas para os caminhoneiros, combater práticas abusivas no setor e dar maior efetividade à política de preços mínimos do frete rodoviário.
O por que do mínimo do frete?
O ministro Renan Filho rebateu o argumento de que garantir um valor mínimo de frete aos caminhoneiros teria como reflexo o aumento de preços ao consumidor final.
“Grandes companhias não pagavam o preço mínimo do frete para ampliar o lucro. Não vira preço. Companhias como na área da celulose, empresa de bebida, de distribuição de proteína animal, essas grandes empresas, elas não botam isso no preço, porque elas não conseguem. Imagina o cara aumentar o preço da cerveja, do frango, ele aumentava era margem, esmaga o caminhoneiro, porque ele é grande contratante”, disse o Renan.
“Você pode aumentar a sua margem de qualquer maneira, reduz o seu custo em outra parte, mas no caminhoneiro não, porque se você pagar abaixo do preço mínimo, isso dificulta a vida do cara, sucateia a frota, atrapalha o país no futuro’. Esse argumento também é do salário mínimo. Se não tiver o mínimo, ele quer pagar R$ 500 para as pessoas, essa é que é a grande verdade”, disse, o ministro.
Renan ainda informou que após anunciar as cinco maiores empresas que não cumpriam o pagamento mínimo do frete, lei que estava em vigor desde 2018, a maior parte delas já informou que vai cumprir a tabela.