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Publicado em 30/04/2026, às 16h02 Divulgação Jussier Lucas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) aprovou uma nova regulamentação que permite a permuta nacional entre membros da instituição. A medida, que inclui a possibilidade de trocas entre estados, também autoriza um modelo inédito conhecido como “triangulação”, ampliando as opções de mobilidade na carreira.
A decisão foi tomada durante sessão extraordinária do Conselho Superior do MPRN, realizada nesta quarta-feira (29). A nova regra foi formalizada por meio da Resolução nº 002/2026-CSMP e estabelece critérios para que promotores e procuradores possam trocar de lotação com integrantes de outros estados.
Na prática, a medida permite que membros do Ministério Público do RN se transfiram para outras unidades da federação por meio de acordos recíprocos, desde que atendam às exigências previstas na regulamentação.
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O ponto mais discutido durante a sessão foi a inclusão da chamada permuta por triangulação — modelo em que três membros de diferentes estados realizam a troca de forma simultânea. A proposta gerou divergências entre os integrantes do colegiado.
A relatora do processo, a procuradora de Justiça Carla Campos Amico, votou contra a inclusão da triangulação após análise técnica. Apesar disso, a maioria dos conselheiros decidiu autorizar o modelo, com base no princípio da simetria entre o Ministério Público e o Judiciário, onde esse tipo de movimentação já é permitido.
Parte dos membros defendeu que a triangulação amplia oportunidades e evita desigualdades em relação à magistratura. Outros, no entanto, manifestaram preocupação com a ausência de regulamentação expressa pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Outro ponto debatido foi a participação de membros que já possuem tempo para aposentadoria. A regra estabelece que, após a permuta, o integrante não poderá se aposentar ou pedir exoneração no prazo de dois anos. Caso isso ocorra, a troca poderá ser anulada.
Com a aprovação da medida, o MPRN passa a adotar um modelo mais flexível de mobilidade funcional, permitindo que seus membros busquem novas experiências profissionais ou se aproximem de suas regiões de origem.
A decisão é vista como um avanço na estrutura da carreira e segue uma tendência nacional de ampliação das possibilidades de atuação dentro do Ministério Público.