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Publicado em 25/11/2025, às 08h26 Apesar da anulação das multas, pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz em Natal. - Reprodução Prefeitura do Natal Dani Oliveira
Uma motorista de Natal conseguiu anular duas autuações de trânsito que, segundo a Justiça, eram incompatíveis com a realidade. As multas haviam sido aplicadas com apenas um minuto de diferença e em pontos distantes da cidade, o que tornou impossível a circulação do veículo no intervalo indicado.
A decisão é do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, onde o juiz Rosivaldo Toscano reconheceu que houve erro material nos registros feitos pelo Detran/RN e pela STTU. Com a sentença, ambas as multas foram canceladas, assim como os pontos registrados na CNH da condutora.
Como as multas foram aplicadas
O caso aconteceu em 6 de agosto de 2023. Segundo a sentença:
10h21 — primeira autuação, realizada por agente da STTU na Avenida Prudente de Morais, em Lagoa Nova;
10h22 — segunda autuação, registrada por equipamento do Detran/RN na RN-063 (Rota do Sol).
A defesa da motorista demonstrou que seria inviável percorrer a distância entre os dois locais em apenas 60 segundos, caracterizando inconsistência nos registros.
O que disseram os órgãos autuadores
Durante o processo:
Detran/RN afirmou que o procedimento administrativo era regular, que não havia nulidade e que os autos possuíam presunção de legitimidade;
Município de Natal (STTU) não apresentou defesa.
A argumentação do Detran, porém, não foi suficiente para afastar o erro apontado pela motorista.
O que decidiu a Justiça
O magistrado concluiu que havia “incompatibilidade fática” entre as duas autuações, configurando erro material insanável. Segundo a sentença, a duplicidade comprometeu a validade dos autos de infração.
A decisão também destacou os requisitos do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige a presença de elementos formais essenciais no auto de infração, como:
• tipificação da infração;
• local, data e hora do fato;
• caracteres da placa do veículo;
• descrição clara das circunstâncias.
O juiz ressaltou que a ausência ou inconsistência desses dados torna o ato administrativo nulo.
Segundo ele:
A ausência de elementos essenciais ou a inexistência de sinalização adequada acarreta nulidade do ato administrativo, por comprometer sua validade jurídica e violar o devido processo legal e a segurança jurídica.”
Danos morais foram negados
Apesar de anular as multas, o juiz rejeitou o pedido de indenização. Para ele, os transtornos enfrentados pela condutora não configuram abalo emocional extraordinário capaz de gerar compensação financeira.
Assim, o processo foi parcialmente procedente:
multas anuladas;
pontos excluídos da CNH;
suspensão do direito de dirigir cancelada.
Entenda o que diz a lei sobre autos de infração
O art. 280 do CTB estabelece que qualquer erro que comprometa informações essenciais — como horário, local, placa ou descrição correta da infração — pode anular o auto.
Isso inclui divergências de registros que tornem o fato materialmente impossível, como ocorreu no caso julgado em Natal.