Cidades
Publicado em 02/07/2026, às 10h51 Divulgação Redação
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma mulher que teve a bexiga perfurada durante uma cirurgia de retirada do útero realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O procedimento ocorreu em 2012 e, segundo a decisão judicial, a paciente desenvolveu incontinência urinária permanente em decorrência da lesão, o que motivou a condenação por danos morais e materiais.
A sentença foi proferida pelo juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú. O magistrado fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais, valor destinado ao ressarcimento das despesas com tratamento e cirurgia corretiva.
De acordo com o processo, após a cirurgia para retirada do útero, a paciente precisou realizar um novo procedimento por conta própria. Mesmo assim, permaneceu com sequelas permanentes, passando a depender de tratamento contínuo, além do uso de fraldas e sondas, situação que também comprometeu sua atividade profissional como auxiliar de enfermagem.
Laudo confirmou relação entre cirurgia e lesão
Durante o processo, o Estado sustentou que a perfuração da bexiga representa um risco inerente à cirurgia de retirada do útero. No entanto, o entendimento da Justiça foi diferente após a análise das provas apresentadas.
Segundo a sentença, o laudo pericial confirmou que a lesão ocorreu durante o procedimento cirúrgico e estabeleceu nexo causal entre a perfuração da bexiga e a incontinência urinária permanente desenvolvida pela paciente.
Embora a perícia tenha reconhecido que esse tipo de complicação pode ocorrer nesse procedimento, o magistrado ressaltou que a mulher foi submetida à cirurgia para tratar um problema no útero e deixou o hospital com uma lesão definitiva em outro órgão que estava saudável.
Estado deverá indenizar paciente
Na decisão, o juiz concluiu que o caso configura falha na prestação do serviço público de saúde, uma vez que o dano causado extrapolou os riscos esperados da cirurgia e resultou em sequelas permanentes.
Com esse entendimento, a Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado pelos prejuízos sofridos pela paciente e determinou o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais decorrentes do procedimento realizado pelo SUS.
A decisão destaca que as sequelas permaneceram mesmo após a cirurgia corretiva, exigindo cuidados contínuos e impactando diretamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho da mulher.