☰
✕

Cidades

Justiça condena Estado do RN a pagar R$ 25 mil após paciente sair de cirurgia com sequela permanente

Laudo pericial confirma que lesão ocorreu durante a cirurgia, resultando em incontinência urinária e necessidade de tratamento contínuo  |  Divulgação

Publicado em 02/07/2026, às 10h51   Divulgação   Redação

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma mulher que teve a bexiga perfurada durante uma cirurgia de retirada do útero realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O procedimento ocorreu em 2012 e, segundo a decisão judicial, a paciente desenvolveu incontinência urinária permanente em decorrência da lesão, o que motivou a condenação por danos morais e materiais.

A sentença foi proferida pelo juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú. O magistrado fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais, valor destinado ao ressarcimento das despesas com tratamento e cirurgia corretiva.

De acordo com o processo, após a cirurgia para retirada do útero, a paciente precisou realizar um novo procedimento por conta própria. Mesmo assim, permaneceu com sequelas permanentes, passando a depender de tratamento contínuo, além do uso de fraldas e sondas, situação que também comprometeu sua atividade profissional como auxiliar de enfermagem.

Laudo confirmou relação entre cirurgia e lesão

Durante o processo, o Estado sustentou que a perfuração da bexiga representa um risco inerente à cirurgia de retirada do útero. No entanto, o entendimento da Justiça foi diferente após a análise das provas apresentadas.

Segundo a sentença, o laudo pericial confirmou que a lesão ocorreu durante o procedimento cirúrgico e estabeleceu nexo causal entre a perfuração da bexiga e a incontinência urinária permanente desenvolvida pela paciente.

Embora a perícia tenha reconhecido que esse tipo de complicação pode ocorrer nesse procedimento, o magistrado ressaltou que a mulher foi submetida à cirurgia para tratar um problema no útero e deixou o hospital com uma lesão definitiva em outro órgão que estava saudável.

Estado deverá indenizar paciente

Na decisão, o juiz concluiu que o caso configura falha na prestação do serviço público de saúde, uma vez que o dano causado extrapolou os riscos esperados da cirurgia e resultou em sequelas permanentes.

Com esse entendimento, a Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado pelos prejuízos sofridos pela paciente e determinou o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais decorrentes do procedimento realizado pelo SUS. 

A decisão destaca que as sequelas permaneceram mesmo após a cirurgia corretiva, exigindo cuidados contínuos e impactando diretamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho da mulher.

Classificação Indicativa: Livre


TagsIndenizaçãoJustiça do rio grande do norte