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Um paciente de Mossoró garantiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil em indenização por danos morais após enfrentar mais de três anos de espera para realizar uma cirurgia corretiva na coluna pelo plano de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que reconheceu falha na prestação do serviço e responsabilizou a operadora pela demora no atendimento.
Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. O nome da operadora não foi informado nos autos divulgados. Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa descumpriu sua obrigação de garantir assistência adequada ao beneficiário, deixando de assegurar a realização do procedimento dentro de um prazo considerado razoável.
De acordo com o processo, o paciente procurou o plano de saúde em junho de 2021 após receber indicação médica para uma cirurgia corretiva na coluna. Apesar da recomendação especializada, o procedimento não foi autorizado nem executado durante os anos seguintes.
A situação só começou a mudar em setembro de 2024, quando a Justiça concedeu uma liminar determinando que a operadora viabilizasse a cirurgia. Mesmo com a decisão judicial em vigor, o procedimento foi realizado apenas em janeiro de 2025.
Para o juiz, a conduta da empresa caracterizou uma chamada "negativa indireta", situação em que não há recusa formal da cobertura, mas são criados obstáculos que inviabilizam ou retardam o acesso do paciente ao tratamento necessário.
Na avaliação do magistrado, a operadora não apenas demorou anos para atender à solicitação médica, como também deixou de cumprir a determinação judicial com a urgência exigida pelo caso.
"É bom que se consigne que os necessários encaminhamentos para realização da cirurgia apenas foram feitos após a concessão da liminar. E mesmo assim, conquanto a tutela de urgência tenha sido deferida em setembro de 2024, a cirurgia foi executada apenas em janeiro de 2025, com um atraso, portanto, de quatro meses a despeito do comando judicial", registrou o juiz na decisão.
Segundo a sentença, o longo período de espera gerou sofrimento, angústia e insegurança ao paciente, situação que extrapola os transtornos cotidianos e justifica a reparação financeira.
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Ao analisar o caso, o juiz Flávio César Barbalho de Mello concluiu que houve falha na prestação do serviço por parte da operadora de saúde, que deixou de cumprir seu dever de assistência integral ao beneficiário.
A decisão destaca que a demora injustificada comprometeu o acesso ao tratamento necessário e provocou consequências emocionais relevantes ao paciente durante o período de espera. Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além das demais despesas processuais, reconhecendo a responsabilidade da operadora pelos prejuízos causados ao usuário do plano de saúde.
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