Cidades
Publicado em 29/06/2026, às 09h23 IFRN Elí Bernardo
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) informou que adotará medidas temporárias de adequação em seus canais de comunicação durante o período de defeso eleitoral de 2026.
As orientações foram reunidas em um manual elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) e seguem a legislação eleitoral e buscam garantir que a divulgação de conteúdos institucionais ocorra dentro das normas aplicáveis aos órgãos públicos durante o período que antecede as eleições.
O defeso eleitoral corresponde ao conjunto de restrições impostas à publicidade institucional nos meses que antecedem as eleições. Nesse período, órgãos e entidades públicas devem evitar a divulgação de conteúdos que possam ser interpretados como promoção de governos, gestões, programas, obras, serviços ou agentes públicos.
As orientações consideradas pelo IFRN vão do período de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, considerando a possibilidade de realização de segundo turno das eleições. O objetivo é adequar a comunicação institucional às exigências legais sem comprometer o acesso da comunidade às informações e aos serviços oferecidos pela instituição.
Adaptações
Nesse esse período, os canais oficiais do IFRN continuarão em funcionamento, mas poderão adotar ritmos, formatos e abordagens diferentes para atender às exigências da legislação eleitoral. A restrição não se aplica às atividades da instituição, mas à forma de divulgação de determinados conteúdos institucionais.
As orientações não significam a interrupção das atividades do Instituto nem o encerramento dos canais institucionais. Informações de interesse público, orientações à comunidade acadêmica, serviços, editais, prazos e demais comunicações essenciais ao funcionamento do Instituto continuarão sendo divulgadas, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
O Portal IFRN e os demais canais oficiais serão utilizados prioritariamente para a divulgação de informações relacionadas ao acesso a serviços, direitos, atividades acadêmicas e funcionamento da instituição. Os conteúdos de caráter institucional, coberturas de eventos e ações de valorização das atividades do Instituto poderão ter sua divulgação reduzida ou temporariamente suspensa.
Segundo o instituto, as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, administração e atendimento à comunidade continuarão ocorrendo normalmente em todas as unidades do IFRN. O período de defeso eleitoral não altera o calendário acadêmico, os processos seletivos, o funcionamento dos campi ou os serviços oferecidos pela instituição.
Editais, inscrições, resultados, convocações, matrículas, calendários acadêmicos, prazos administrativos, orientações aos estudantes e informações sobre o funcionamento das unidades também continuarão disponíveis para a comunidade.
Também continuarão sendo divulgados comunicados de interesse público, informações exigidas pelos princípios da transparência e orientações necessárias ao acesso aos serviços e sistemas institucionais.
Visibilidade alterada
Segundo o Ministério da Educação, as alterações podem alcançar não apenas as novas publicações, mas também conteúdos já divulgados que permaneçam acessíveis durante o período eleitoral. Por essa razão, alguns materiais institucionais, publicações em redes sociais, vídeos e outros conteúdos poderão ser temporariamente arquivados, ocultados ou ter sua visibilidade alterada.
As medidas variam de acordo com as características e as ferramentas disponíveis em cada plataforma digital, buscando preservar os conteúdos, os registros e o histórico dos canais da instituição. O objetivo é conciliar o cumprimento da legislação eleitoral com a preservação do patrimônio digital construído pelas instituições federais de ensino do país.
Ao término do período de defeso eleitoral, os conteúdos eventualmente ocultados poderão ser restabelecidos gradualmente, permitindo a retomada da programação habitual dos canais institucionais do IFRN.
Durante o período eleitoral, a comunidade continuará tendo acesso às informações acadêmicas, administrativas e aos serviços institucionais por meio do Portal IFRN, dos sistemas oficiais e dos canais de atendimento das unidades.