Cidades

Governo define novas regras e proibições para agentes públicos nas Eleições 2026; saiba o que servidores podem ou não fazer

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Documento da AGU destaca proibições e condutas éticas para servidores públicos, visando evitar abusos durante as Eleições 2026  |   BNews RN - Divulgação TRE-GO
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 20/04/2026, às 08h53



As Eleições 2026 se aproximam e com isso a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou em campo para combater irregularidades e promover a transparência do processo até outubro.

A AGU divulgou no dia 17 de abril uma cartilha com orientações sobre condutas permitidas e proibidas para agentes públicos durante o período eleitoral.

As orientações já mobilizam órgãos públicos em todo o país. O objetivo é garantir a lisura do processo democrático e evitar irregularidades.

O advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, falou sobre um dos principais objetivos da cartilha é garantir a isonomia do Estado em relação aos candidatos no período eleitoral. 

A garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos é o que dá legitimidade ao processo eleitoral e fortalece a confiança da sociedade nas instituições públicas”, disse Flavio.

“O Brasil é uma das principais potências da América Latina e uma democracia que tem demonstrado capacidade de realizar eleições seguras, transparentes e legitimadas pela vontade popular”, reforçou o advogado Flavio. 

O documento da AGU reforça que servidores e gestores devem respeitar os princípios da administração pública tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A cartilha também destaca que o uso da máquina pública para favorecer candidaturas é proibido em qualquer circunstância.

Além disso, outro ponto importante trata do uso das redes sociais. Segundo a AGU, agentes públicos não podem divulgar, compartilhar ou incentivar a disseminação de informações falsas. 

Sendo assim, o combate às chamadas fake news se torna prioridade, especialmente devido ao impacto dessas informações no debate público.

Regras para agentes públicos nas Eleições 2026

Nas Eleições 2026, a cartilha também alerta sobre o risco de abuso de poder político e econômico. As autoridades não podem utilizar eventos oficiais como forma de promoção pessoal ou campanha eleitoral. Porém, a participação em atos políticos só é permitida fora do horário de trabalho.

Fora isso, o documento ressalta que mesmo condutas que não configurem crime eleitoral podem ser consideradas infrações éticas. Isso ocorre quando há conflito entre o exercício do cargo público e interesses político-partidários. 

Pensando nisso, o órgão reforça que agentes devem evitar qualquer ação que possa confundir realizações institucionais com promoção pessoal.

A cartilha também apresenta orientações práticas para o dia a dia da gestão pública. O material inclui, por exemplo, um calendário com datas importantes do período eleitoral. Também aborda temas como propaganda na internet, que só é permitida a partir de 16 de agosto, e o uso adequado de recursos públicos.

Ainda segundo a AGU, a publicação chega à 11ª edição e busca prevenir irregularidades antes mesmo que elas ocorram. Como resultado, o documento funciona como um guia para decisões mais seguras por parte de gestores e servidores.

Quem é considerado agente público para fins eleitorais?

O § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições) define que agente público para fins eleitorais: "quem exerce, ainda que transitoriamente
ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”, diz a lei.

A legislação considera agente público toda pessoa que, de algum modo, atua a serviço do Poder Público — mesmo que temporariamente, de forma voluntária ou sem receber remuneração.

Podem ser considerados agentes públicos para fins eleitorais:

  • Agentes políticos: Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos Vices, Ministros de Estado, Secretários, Senadores, Deputados federais e estaduais, Vereadores, etc);
  • Servidores públicos: pessoas que ocupam cargos efetivos ou em comissão em
    órgãos ou entidades públicas (como autarquias e fundações); 
  • Empregados públicos: contratados sob regime estatutário ou celetista, por prazo determinado ou indeterminado, em órgão público ou entidade pública, empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Pessoas requisitadas para a prestação de atividade pública: membros de mesas
    de votação ou apuração e cidadãos convocados para o serviço militar obrigatório,
    por exemplo;
  • Gestores de negócios públicos;
  • Estagiários;
  • Prestadores de serviços contratados pelo Poder Público: como terceirizados,
    concessionárias, permissionárias de serviços públicos e delegatários de função
    ou ofício público.

Resumindo:
Se alguém exercer uma função ligada ao Estado — seja temporária, voluntária,
remunerada ou não — será considerado agente público para os fins da Lei Geral das
Eleições.

Veja todos os detalhes e regras da cartilha para agentes públicos nas eleições 2026 clicando aqui.

Classificação Indicativa: Livre

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